Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100036002977,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-239, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho compreendido entre Alto Paraíso – São Jorge, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais, onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e da sub-base da referida rodovia, numa extensão de 36.000,00m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião por parte da expropriante, assim caracterizadas no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 220o17'22" por uma distância de 720,00m até a estaca 36+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 12o01'00", Tg 172,66m, R 1.640,45m, D 344,05m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 53+4,05m; daí parte com um azimute de 232o18'22" por uma distância de 415,95m até a estaca 74+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 48o00'00", Tg 299,61m, R 672,94m, D 563,76m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 102+3,77m; daí parte com um azimute de 280o18'22" por uma distância de 196,23m até a estaca 112+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 29o27'00", Tg 192,23m, R 731,44m, D 375,96m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 130+15,96m; daí parte com um azimute de 250o51'22" por uma distância de 204,04m até a estaca 141+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14o45'10", Tg 196,90m, R 1.520,95m, D 391,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 160+11,62m; daí parte com um azimute de 265o36'32" por uma distância de 1.648,38m até a estaca 243+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11o30'55", Tg 162,05m, R 1.607,17m, D 323,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 259+3,01m; daí parte com um azimute de 277o07'27" por uma distância de 2.808,96m até a estaca 399+11,97m PI seco de uma curva à esquerda com AC 0o22'24"; daí parte com um azimute de 276o45'03" por uma distância de 768,03m até a estaca 438+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25o56'00", Tg 260,02m, R 1.129,27m, D 511,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 463+11,13m; daí parte com um azimute de 250o49'03" por uma distância de 568,87m até a estaca 492+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 6o20'00", Tg 157,95m, R 2.854,94m, D 315,58m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 507+15,58m; daí parte com um azimute de 257o09'03" por uma distância de 1.684,42m até a estaca 592+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 69o34'57", Tg 447,55m, R 644,15m, D 782,28m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 631+2,28m; daí parte com um azimute de 326o44'00" por uma distância de 617,72m até a estaca 662+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 17o52'00", Tg 152,51m, R 970,22m, D 302,54m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 677+2,54m; daí parte com um azimute de 308o52'00" por uma distância de 337,46m até a estaca 694+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 32o04'40", Tg 195,81m, R 681,13m, D 381,34m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 713+1,34m; daí parte com um azimute de 276o47'20" por uma distância de 358,66m até a estaca 731+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 41o26'00", Tg 243,81m, R 644,66m, D 466,18m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 754+6,18m; daí parte com um azimute de 318o13'20" por uma distância de 2.613,82m até a estaca 885+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 33o23'48", Tg 208,50m, R 695,04m, D 405,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 905+5,13m; daí parte com um azimute de 284o49'32" por uma distância de 654,87m até a estaca 938+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10o34'00", Tg 162,65m, R 1.758,88m, D 324,38m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 954+4,38m; daí parte com um azimute de 295o23'32" por uma distância de 574,46m até a estaca 982+18,84m PI seco de uma curva à direita com AC 0o25'52"; daí parte com um azimute de 295o49'24" por uma distância de 581,16m até a estaca 1.012+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 35o46'06", Tg 289,80m, R 898,09m, D 560,65m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.040+0,65m; daí parte com um azimute de 260o03'18" por uma distância de 1.459,35m até a estaca 1.113+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 7o31'03", Tg 112,80m, R 1.716,98m, D 225,27m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.124+5,27m; daí parte com um azimute de 252o32'15" por uma distância de 894,73m até a estaca 1.169+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 49o21'09", Tg 293,55m, R 638,92m, D 550,34m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.196+10,34m; daí parte com um azimute de 301o53'24" por uma distância de 603,53m até a estaca 1.226+13,87m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 69o00'00", Tg 228,18m, R 257,72m, D 410,37m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.247+4,24m; daí parte com um azimute de 232o53'24" por uma distância de 2.395,76m até a estaca 1.367+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 41o52'25", Tg 259,24m, R 677,58m, D 495,19m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.391+15,19m; daí parte com um azimute de 274o45'49" por uma distância de 404,81m até a estaca 1.412+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 20o55'00", Tg 194,45m, R 1.053,43m, D 384,57m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.431+4,57m; daí parte com um azimute de 253o50'49" por uma distância de 535,43m até a estaca 1.458+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28o07'00", Tg 156,64m, R 625,53m, D 306,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.473+6,97m; daí parte com um azimute de 225o43'49" por uma distância de 373,03m até a estaca 1.492+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 7o10'00", Tg 100,09m, R 1.598,30m, D 199,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.501+19,92m; daí parte com um azimute de 232o53'49" por uma distância de 60,08m até a estaca 1.505+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 24o14'00", Tg 178,36m, R 830,80m, D 351,37m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.522+11,37m; daí parte com um azimute de 257o07'49" por uma distância de 1.208,63m até a estaca 1.583+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 12o42'53", Tg 171,30m, R 1.537,50m, D 341,19m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.600+1,19m; daí parte com um azimute de 244o24'56" por uma distância de 1.148,81m até a estaca 1.657+10,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 16o28'21", Tg 149,84m, R 1.035,18m, D 297,61m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.672+7,61m; daí parte com um azimute de 227o56'35" por uma distância de 272,39m até a estaca 1.686+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11o21'43", Tg 89,94m, R 904,12m, D 179,29m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.694+19,29m; daí parte com um azimute de 239o18'18" por uma distância de 260,71m até a estaca 1.708+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 1o00'00", Tg 56,60m, R 6.485,72m, D 113,20m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.713+13,20m; daí parte com um azimute de 238o18'18" por uma distância de 426,80m até a estaca 1.735+0,00m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 60o57'00", Tg 196,60m, R 256,39m, D 362,74m, Lc 90,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.753+2,74m; daí parte com um azimute de 299o15'18" por uma distância de 217,26m até a estaca 1.764+0,00m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 48o24'55", Tg 197,52m, R 326,93m, D 376,26m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.782+16,26m; daí parte com um azimute de 250o50'23" por uma distância de 343,74m até a estaca 1.800+0,00m, onde se situa o ponto final desta descrição.”
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-239, no trecho compreendido entre Alto Paraíso – São Jorge.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação promanada da Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriadas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2011, 123o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Wilder Pedro de Morais
(D.O. de 06-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-12-2011.
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