Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100036002983,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-174, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho compreendido entre Diorama – Montes Claros de Goiás, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais, onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e da sub-base da referida rodovia, numa extensão de 33.000,00m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião por parte da expropriante, assim caracterizadas no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 142o00'52" por uma distância de 2.744,50m até a estaca 137+4,50m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 43o40'00", Tg 175,69m, R 312,50m, D 138,13m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 154+2,63m; daí parte com um azimute de 98o20'52" por uma distância de 153,07m até a estaca 161+15,70m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 46o11'20", Tg 176,74m, R 286,53m, D 130,95m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 178+6,65m; daí parte com um azimute de 144o32'12" por uma distância de 969,65m até a estaca 226+16,30m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 37o00'00", Tg 205,40m, R 613,88m, D 396,43m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 246+12,73m; daí parte com um azimute de 107o32'12" por uma distância de 120,83m até a estaca 252+13,56m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 24o45'00", Tg 134,69m, R 613,88m, D 265,18m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 265+18,74m; daí parte com um azimute de 132o17'12" por uma distância de 681,88m até a estaca 300+0,62m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25o35'00", Tg 139,30m, R 613,88m, D 274,11m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 313+14,73m; daí parte com um azimute de 106o42'12" por uma distância de 1.137,67m até a estaca 370+12,40m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 45o51'00", Tg 259,63m, R 613,88m, D 491,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 395+3,65m; daí parte com um azimute de 152o33'12" por uma distância de 976,35m até a estaca 444+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 20o00'00", Tg 120,00m, R 680,55m, D 237,36m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 455+17,56m; daí parte com um azimute de 132o33'12" por uma distância de 742,44m até a estaca 493+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28o00'00", Tg 171,57m, R 688,13m, D 336,28m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 509+16,28m; daí parte com um azimute de 104o33'12" por uma distância de 903,72m até a estaca 555+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 2o10'00", Tg 40,00m, R 2.115,28m, D 79,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 558+19,99m; daí parte com um azimute de 102o23'12" por uma distância de 779,01m até a estaca 597+19,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 37o00'00", Tg 201,00m, R 600,72m, D 387,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 617+6,93m; daí parte com um azimute de 65o23'12" por uma distância de 252,71m até a estaca 629+19,64m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 51o30'00", Tg 237,36m, R 429,55m, D 326,10m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 652+5,74m; daí parte com um azimute de 116o53'12" por uma distância de 314,26m até a estaca 668+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 4o10'00", Tg 40,00m, R 1.099,59m, D 79,96m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 671+19,96m; daí parte com um azimute de 121o03'12" por uma distância de 1.360,04m até a estaca 740+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 2o44'20", Tg 20,00m, R 836,61m, D 39,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 741+19,99m; daí parte com um azimute de 114o47'32" por uma distância de 2.440,01m até a estaca 864+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 5o20'00", Tg 40,00m, R 858,81m, D 79,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 867+19,94m; daí parte com um azimute de 129o07'32" por uma distância de 3.160,06m até a estaca 1.026+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 24o00'00", Tg 140,00m, R 658,65m, D 275,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.039+15,89m; daí parte com um azimute de 153o07'32" por uma distância de 864,11m até a estaca 1.083+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 33o07'50", Tg 181,94m, R 611,66m, D 353,68m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.100+13,68m; daí parte com um azimute de 119o59'42" por uma distância de 226,32m até a estaca 1.112+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 15o09'15", Tg 108,07m, R 812,42m, D 214,88m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.122+14,88m; daí parte com um azimute de 135o08'57" por uma distância de 205,12m até a estaca 1.133+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 9o56'10", Tg 53,25m, R 612,58m, D 106,23m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.138+6,23m; daí parte com um azimute de 125o12'47" por uma distância de 27,47m até a estaca 1.139+13,70m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 52o08'00", Tg 240,30m, R 429,55m, D 330,85m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.162+4,55m; daí parte com um azimute de 177o20'47" por uma distância de 635,45m até a estaca 1.194+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 5o00'00", Tg 60,00m, R 1.374,22m, D 119,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.199+19,94m; daí parte com um azimute de 172o20'47" por uma distância de 1.680,06m até a estaca 1.284+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 22o15'00", Tg 135,00m, R 686,51m, D 266,59m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.297+6,59m; daí parte com um azimute de 194o35'47" por uma distância de 1.313,41m até a estaca 1.363+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 33o00'00", Tg 200,00m, R 675,19m, D 388,88m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.382+8,88m; daí parte com um azimute de 161o35'47" por uma distância de 3.431,12m até a estaca 1.554+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 30o30'00", Tg 180,00m, R 660,23m, D 351,46m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.571+11,46m; daí parte com um azimute de 192o05'47" por uma distância de 248,54m até a estaca 1.584+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 27o00'00", Tg 160,00m, R 666,45m, D 314,86m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.599+14,06m; daí parte com um azimute de 219o05'47" por uma distância de 45,94m até a estaca 1.602+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 5o00'00", Tg 40,00m, R 916,15m, D 79,95m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.605+19,95m; daí parte com um azimute de 224o05'47" por uma distância de 160,05m até a estaca 1.614+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 62o02'00", Tg 169,73m, R 282,29m, D 305,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.629+5,63m; daí parte com um azimute de 162o03'47" por uma distância de 414,37m até a estaca 1.650+0,00m, onde se situa o ponto final desta descrição .”
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no artigo 1o destina-se à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-174, no trecho compreendido entre Diorama – Montes Claros de Goiás.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação promanada da Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriadas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2011, 123o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Wilder Pedro de Morais
(D.O. de 06-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-12-2011.
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