Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 75, de 30 de setembro de 1961
Nº 75/1961
Abre, à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, dois (2) Créditos Suplementares na importância de Cr$ 856.200,00 (oitocentos e cinqüenta e seis mil e duzentos cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do art. 38 da constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do art.6°, da lei n° 3.350. de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás em Goiânia, 30 de setembro de 1961, 73° da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Érides Guimarães
José Almeida.