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Decreto Estadual de Goiás nº 75, de 30 de setembro de 1961

Nº 75/1961

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Abre, à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, dois (2) Créditos Suplementares na importância de Cr$ 856.200,00 (oitocentos e cinqüenta e seis mil e duzentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do art. 38 da constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do art.6°, da lei n° 3.350. de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

Art. 1.
— Ficam abertos, à Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social dois ( 2 ) créditos suplementares na importância de Cr$ 856.200,00 ( oitocentos e Cincoenta e seis mil e duzentos cruzeiros ), para reforço das Seguintes verbas do orçamento em vigor:
IVerba 20.02—8.04. 0, consignação 001— vencimentos Cr$ 348.300,00
IIVERBA 20.04—8.29.1, Consignação 100— contratados Cr$ 507.900,00
Art. 2.
— Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis. Resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 856.200,00 ( oitocentos e cinqüenta e seis mil e duzentos cruzeiros), da seguintes verbas também do orçamento em vigor:
IVerba 20.05 — 8.27.0, consignação 001— vencimentos Cr$ 486.000,00
IIVerba 20.03—8.29.0 Consignação 001— vencimento Cr$ 78.533,00
IIIVerba 20.03.8.029.4 Consignação 446— Transportes Cr$ 291, 667,00
Art. 3.
— Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
— Revogam se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás em Goiânia, 30 de setembro de 1961, 73° da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Érides Guimarães

José Almeida.

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