Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 75, de 10 de julho de 1962
Nº 75/1962
Dispõe sôbre fixação de salários dos extranumerários-mensalistas dos Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições que confere o artigo 38, ítem I, da Constituição do Estado de Goiás.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 de julho de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demósthenes de Almeida
Dercílio de Campos Meireles
Archimedes Pereira Lima
Érides Guimarães
Wison da Paixão
Rivadária Xavier Nunes
Jacy Netto de Campos
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
Azulino Ferreira do Amaral
José Abdalla
Irineu Borges do Nascimento