Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100036002980,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-334, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho compreendido entre Rubiataba – Carmo do Rio Verde, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais, onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e da sub-base da referida rodovia, numa extensão de 20.077,30m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião por parte da expropriante, assim caracterizadas no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 193o10'59" por uma distância de 197,40m até a estaca 9+17,40m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25o59'58", Tg 175,46m, R 760,00m, D 344,87m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 27+2,27m; daí parte com um azimute de 167o11'01" por uma distância de 106,72m até a estaca 32+8,99m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15o59'56", Tg 89,99m, R 640,38m, D 178,82m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 41+7,81m; daí parte com um azimute de 151o11'05" por uma distância de 110,03m até a estaca 46+17,84m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 29o30'05", Tg 132,34m, R 350,00m, D 100,21m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 59+18,05m; daí parte com um azimute de 121o41'00" por uma distância de 131,56m até a estaca 66+9,61m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 36o39'59", Tg 153,61m, R 336,00m, D 131,02m, Lc 84,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 81+8,63m; daí parte com um azimute de 158o20'59" por uma distância de 362,51m até a estaca 99+11,14m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 9o00'00", Tg 60,00m, R 762,37m, D 119,75m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 105+10,89m; daí parte com um azimute de 149o20'59" por uma distância de 1.116,50m até a estaca 161+7,39m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 8o11'27", Tg 85,92m, R 1.200,00m, D 171,55m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 169+18,94m; daí parte com um azimute de 141o09'32" por uma distância de 179,89m até a estaca 178+18,83m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 34o49'40", Tg 250,918m, R 800,00m, D 486,288m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 203+5,12m; daí parte com um azimute de 175o59'12" por uma distância de 788,15m até a estaca 242+13,27m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 28o06'50", Tg 250,38m, R 1.000,00m, D 490,68m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 267+3,95m; daí parte com um azimute de 204o06'02" por uma distância de 984,02m até a estaca 316+7,97m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 40o33'55", Tg 406,52m, R 1.100,00m, D 778,80m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 355+6,77m; daí parte com um azimute de 163o 32'07" por uma distância de 506,38m até a estaca 380+13,15m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 38o07'33", Tg 311,00m, R 900,00m, D 598,88m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 410+12,03m; daí parte com um azimute de 201o39'40" por uma distância de 851,76m até a estaca 453+3,79m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 48o08'56", Tg 558,48m, R 1.250,00m, D 1.050,45m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 505+14,24m; daí parte com um azimute de 153o30'44" por uma distância de 523,99m até a estaca 531+18,23m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 16o08'19", Tg 92,15m, R 650,00m, D 183,09m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 541+1,32m; daí parte com um azimute de 169o39'03" por uma distância de 539,50m até a estaca 568+0,82m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 35o17'15", Tg 126,29m, R 300,00m, D 123,33m, Lc 61,44m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 580+7,02m; daí parte com um azimute de 204o56'18" por uma distância de 506,61m até a estaca 605+13,63m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 24o59'04", Tg 95,57m, R 300,00m, D 70,82m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 615+4,45m; daí parte com um azimute de 229o55'22" por uma distância de 17,02m até a estaca 616+1,47m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 14o15'58", Tg 82,37m, R 350,00m, D 10,15m, Lc 77,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 624+5,62m; daí parte com um azimute de 215o39'24" por uma distância de 815,21m até a estaca 665+0,83m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 53o10'48", Tg 225,55m, R 370,00m, D 263,42m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 686+4,25m; daí parte com um azimute de 162o28'36" por uma distância de 169,28m até a estaca 694+13,53m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 4o19'26", Tg 98,15m, R 2.600,00m, D 196,21m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 704+9,74m; daí parte com um azimute de 166o48'02" por uma distância de 322,41m até a estaca 720+12,15m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 4º16’49”, Tg 37,37m, R 1.000,00m, D 74,705m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 724+6,85m; daí parte com um azimute de 162o31'13" por uma distância de 254,49m até a estaca 737+1,34m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 9o37'54", Tg 130,17m, R 1.545,06m, D 259,73m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 750+1,07m; daí parte com um azimute de 172o 09'07" por uma distância de 507,14m até a estaca 775+8,21m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 16o38'53", Tg 120,74m, R 825,22m, D 239,78m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 787+7,99m; daí parte com um azimute de 155o30'14" por uma distância de 1.192,06m até a estaca 847+0,05m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 23o47'24", Tg 168,51m, R 800,00m, D 332,17m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 863+12,22m; daí parte com um azimute de 131o42'50" por uma distância de 123,43m até a estaca 869+15,65m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10o37'09", Tg 111,52m, R 1.200,00m, D 222,41m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 880+18,06m; daí parte com um azimute de 142o19'59" por uma distância de 991,91m até a estaca 930+9,97m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 26o33'02", Tg 202,90m, R 860,00m, D 398,52m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 950+8,49m; daí parte com um azimute de 115o46'57" por uma distância de 1.068,81m até a estaca 1.003+17,30m, onde se situa o ponto final desta descrição.”
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-334, no trecho compreendido entre Rubiataba – Carmo do Rio Verde.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação promanada da Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriadas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 2011, 123o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Wilder Pedro de Morais
(D.O. de 29-11-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-11-2011.
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