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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7497, de 29 de novembro de 2011

Nº 7497/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100036002988,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-112, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho compreendido entre Iaciara – Nova Roma, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias à construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais, onde haja ocorrência de material indispensável para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 65.751,07m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião por parte da expropriante, assim caracterizadas no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 294o37'25" por uma distância de 276,00m até a estaca 13+16,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13o42'08", Tg 100,00m, R 832,31m, D 199,05m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 23+15,05m; daí parte com um azimute de 308o19'33" por uma distância de 964,95m até a estaca 72+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 66o30'00", Tg 413,00m, R 629,93m, D 731,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 108+11,12m; daí parte com um azimute de 241o49'33" por uma distância de 4.108,88m até a estaca 314+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 8o06'20", Tg 100,00m, R 1.411,38m, D 199,66m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 323+19,66m; daí parte com um azimute de 233o43'13" por uma distância de 540,34m até a estaca 351+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 16o55'00", Tg 140,00m, R 941,44m, D 277,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 364+17,96m; daí parte com um azimute de 250o38'13" por uma distância de 1.102,04m até a estaca 420+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 32o18'24", Tg 200,00m, R 690,50m, D 389,34m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 439+9,34m; daí parte com um azimute de 282o56'37" por uma distância de 750,66m até a estaca 477+0,00m, igual à estaca 0 + 0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 37o00'21", Tg 216,55m, R 647,09m, D 417,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 20+17,94m; daí parte com um azimute de 319o56'50" por uma distância de 122,06m até a estaca 27+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 26o15'40", Tg 140,00m, R 600,16m, D 275,08m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 40+15,08m; daí parte com um azimute de 346o12'22" por uma distância de 310,79m até a estaca 56+5,87m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 43o10'38", Tg 118,71m, R 300,00m, D 146,08m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 71+11,94m; daí parte com um azimute de 303o01'36" por uma distância de 888,06m até a estaca 116+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 2o21'16", Tg 29,39m, R 1.430,22m, D 58,78m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 118+18,77m; daí parte com um azimute de 303o01'36" por uma distância de 630,01m até a estaca 150+8,78m, igual à estaca 621+19,71m do novo levantamento; daí parte com um azimute de 305o22'44" por uma distância de 4.540,29m até a estaca 849+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11o46'42", Tg 80,00m, R 775,58m, D 159,44m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 856+19,44m; daí parte com um azimute de 293o36'02" por uma distância de 1.560,56m até a estaca 935+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28o15'06", Tg 176,66m, R 701,97m, D 346,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 952+6,13m; daí parte com um azimute de 265o20'56" por uma distância de 573,87m até a estaca 981+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 45o27'40", Tg 260,00m, R 620,62m, D 492,43m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.005+12,43m; daí parte com um azimute de 310o48'36" por uma distância de 2.987,57m até a estaca 1.155+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 3o36'16", Tg 40,00m, R 1.271,25m, D 79,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.158+19,97m; daí parte com um azimute de 314o24'52" por uma distância de 1.300,03m até a estaca 1.224+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 33o01'15", Tg 194,00m, R 654,50m, D 377,20m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.242+17,20m; daí parte com um azimute de 281o23'37" por uma distância de 582,80m até a estaca 1.272+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 24o48'15", Tg 139,30m, R 633,47m, D 274,23m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.285+14,23m; daí parte com um azimute de 306o11'52" por uma distância de 1.325,77m até a estaca 1.352+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 28o05'05", Tg 164,08m, R 656,02m, D 321,57m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.368+1,56m; daí parte com um azimute de 334o16'57" por uma distância de 1.298,44m até a estaca 1.433+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 1o37'02", Tg 40,00m, R 2.834,09m, D 79,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.436+19,99m; daí parte com um azimute de 332o39'55" por uma distância de 2.280,01m até a estaca 1.551+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 3o'30"00, Tg 40,00m, R 1.523,08m, D 79,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.554+19,97m; daí parte com um azimute de 336o09'55" por uma distância de 2.860,03m até a estaca 1.698+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 5o50'00", Tg 109,00m, R 2.139,38m, D 217,82m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.708+17,81m; daí parte com um azimute de 341o59'55" por uma distância de 3.222,19m até a estaca 1.870+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 28o00'00", Tg 160,00m, R 641,72m, D 313,49m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.885+13,49m; daí parte com um azimute de 10o14'55" por uma distância de 1.046,51m até a estaca 1.938+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 5o00'00", Tg 40,00m, R 916,15m, D 79,96m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.941+19,95m; daí parte com um azimute de 5o14'55" por uma distância de 560,05m até a estaca 1.970+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 36o14'00", Tg 260,00m, R 794,69m, D 502,55m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.995+2,55m; daí parte com um azimute de 329o00'55" por uma distância de 1.797,45m até a estaca 2.085+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 16o30'00", Tg 135,13m, R 931,98m, D 268,39m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.098+8,39m; daí parte com um azimute de 312o30'55" por uma distância de 1.637,01m até a estaca 2.180+5,40m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 35o20'00", Tg 157,51m, R 400,00m, D 186,67m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 2.195+12,16m; daí parte com um azimute de 347o50'55" por uma distância de 767,84m até a estaca 2.234+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 7o00'00", Tg 60,00m, R 980,00m, D 119,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.239+19,85m; daí parte com um azimute de 340o50'55" por uma distância de 840,15m até a estaca 2.282+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 34o31'20", Tg 207,50m, R 667,80m, D 402,37m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.302+2,36m; daí parte com um azimute de 15o22'15" por uma distância de 357,64m até a estaca 2.320+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13o00'00", Tg 80,00m, R 702,15m, D 159,32m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.327+19,31m; daí parte com um azimute de 21o22'15" por uma distância de 250,69m até a estaca 2.340+10,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20o00'00", Tg 110,00m, R 623,84m, D 217,76m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.351+7,76m; daí parte com um azimute de 48o22'15" por uma distância de 212,24m até a estaca 2.362+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 12o25'00", Tg 80,00m, R 735,42m, D 159,37m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.369+19,37m; daí parte com um azimute de 35o57'15" por uma distância de 880,63m até a estaca 2.414+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20o00'00", Tg 147,17m, R 834,64m, D 291,35m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.428+11,34m; daí parte com um azimute de 55o57'15" por

uma distância de 1.039,77m até a estaca 2.480+11,11m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 42o25'00", Tg 205,59m, R 400,00m, D 196,12m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 2.500+7,23m; daí parte com um azimute de 13o32'15" por uma distância de 612,77m até a estaca 2.531+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 9o00'00", Tg 66,23m, R 841,53m, D 132,19m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.537+12,19m; daí parte com um azimute de 22o32'15" por uma distância de 487,81m até a estaca 2.562+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 17o50'50", Tg 114,74m, R 730,74m, D 227,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.573+7,62m; daí parte com um azimute de 40o23'05" por uma distância de 512,38m até a estaca 2.599+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 4o05'00", Tg 22,94m, R 643,50m, D 45,86m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.601+5,86m; daí parte com um azimute de 36o18'05" por uma distância de 1.134,14m até a estaca 2.658+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 18o41'40", Tg 115,57m, R 702,12m, D 229,09m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.669+9,09m; daí parte com um azimute de 17o36'25" por uma distância de 910,91m até a estaca 2.715+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15o30'00", Tg 90,92m, R 668,07m, D 180,73m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.724+0,73m; daí parte com um azimute de 2o06'25" por uma distância de 679,27m até a estaca 2.758+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 8o40'00", Tg 73,87m, R 974,85m, D 147,46m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.765+7,46m; daí parte com um azimute de 10o46'25" por uma distância de 1.767,74m até a estaca 2.853+15,20m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 3o00'00", Tg 84,80m, R 3.238,38m, D 169,56m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.862+4,76m; daí parte com um azimute de 13o46'25" por uma distância de 201,44m até a estaca 2.872+6,20m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11o56'15", Tg 80,00m, R 765,16m, D 159,42m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.880+5,62m; daí parte com um azimute de 25o42'40" por uma distância de 1.154,38m até a estaca 2.938+0,00m, onde se situa o PC de

uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25o00'00", Tg 138,20m, R 623,38m, D 272,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.951+12,00m; daí parte com um azimute de 0o42'40" por uma distância de 1.088,00m até a estaca 3.006+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 17o08'50", Tg 109,93m, R 729,15m, D 218,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.016+18,22m; daí parte com um azimute de 17o51'30" por uma distância de 761,78m até a estaca 3.055+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 50o50'39", Tg 289,41m, R 608,89m, D 540,33m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.082+0,33m; daí parte com um azimute de 327o00'51" por uma distância de 1.339,67m até a estaca 3.149+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 18o58'20", Tg 111,28m, R 665,98m, D 220,52m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.160+0,52m; daí parte com um azimute de 345o59'11" por uma distância de 319,48m até a estaca 3.176+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 26o00'00", Tg 153,24m, R 663,76m, D 301,20m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.191+1,20m; daí parte com um azimute de 11o59'11" por uma distância de 129,85m até a estaca 3.197+11,05m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 79o00'00", Tg 246,94m, R 250,00m, D 264,70m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 3.218+15,75m; daí parte com um azimute de 292o59'11" por uma distância de 64,25m até a estaca 3.222+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 18o52'40", Tg 117,48m, R 706,66m, D 232,83m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.233+12,83m; daí parte com um azimute de 274o06'31" por uma distância de 347,17m até a estaca 3.251+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20o36'32", Tg 116,05m, R 638,30m, D 229,59m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.262+9,59m; daí parte com um azimute de 294o43'03" por uma distância de 301,41m até a estaca 3.277+11,00m PI seco de uma curva à esquerda com AC 23o00'00"; daí parte com um azimute de 271o43'03" por uma distância de 200,07m até a estaca 3.287+11,07m, onde se situa o ponto final desta descrição”.

Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-112, no trecho compreendido entre Iaciara – Nova Roma.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação promanada da Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando-se, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriadas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 2011, 123o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Wilder Pedro de Morais

(D.O. de 29-11-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-11-2011.

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