Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7495, de 29 de novembro de 2011
Nº 7495/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 1º, inciso II, alínea "o", da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004544,
D E C R E T A:
"LV - de tal forma que resulte, para fim de substituição tributária, a aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 12% (doze por cento) na saída interna de peça, parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo, quando destinados à empresa optante pelo Simples Nacional, ficando mantido o crédito (Lei nº 13.453/99, artl 1º, II, "o")"
(NR).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de novembro de 2011, 123o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-11-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-11-2011.