Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100036002981,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-336, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho compreendido entre Crixás – Entroncamento GO-164 (Nova Crixás), com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias à construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais, onde haja ocorrência de material indispensável para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 66.160,17m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião por parte da expropriante, assim caracterizadas no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 285o11'41" por uma distância de 1.219,21m até a estaca 60+19,21m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 35o56'07", Tg 291,87m, R 900,00m, D 564,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 89+3,68m; daí parte com um azimute de 249o15'34" por uma distância de 690,50m até a estaca 123+14,18m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 49o01'00", Tg 319,13m, R 700,00m, D 598,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 153+13,03m; daí parte com um azimute de 298o16'33" por uma distância de 852,62m até a estaca 196+5,65m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 41o51'56", Tg 344,27m, R 900,00m, D 657,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 229+3,27m; daí parte com um azimute de 256o24'38" por uma distância de 483,08m até a estaca 253+6,35m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 65o48'23", Tg 452,91m, R 700,00m, D 803,98m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 293+10,33m; daí parte com um azimute de 322o13'01" por uma distância de 5.424,03m até a estaca 564+14,36m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 43o52'41", Tg 362,51m, R 900,00m, D 689,24m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 599+3,59m; daí parte com um azimute de 6o05'42" por uma distância de 2.906,83m até a estaca 744+10,42m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 27o09'14", Tg 289,80m, R 1.200,00m, D 568,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 772+19,13m; daí parte com um azimute de 338o56'28" por uma distância de 4.521,76m até a estaca 999+0,89m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 41o14'43", Tg 338,69m, R 900,00m, D 647,88m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.031+8,77m; daí parte com um azimute de 297o41'15" por uma distância de 6.827,96m até a estaca 1.372+16,73m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 30o33'38", Tg 327,84m, R 1.200,00m, D 640,06m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.404+16,79m; daí parte com um azimute de 328o15'22" por uma distância de 1.697,38m até a estaca 1.489+14,17m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 4o46'57", Tg 62,64m, R 1.500,00m, D 125,21m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.495+19,38m; daí parte com um azimute de 323o28'25" por uma distância de 6.410,25m até a estaca 1.816+9,63m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 41o43'59", Tg 343,07m, R 900,00m, D 655,54m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.849+5,18m; daí parte com um azimute de 281o44'26" por uma distância de 2.386,36m até a estaca 1.968+11,54m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 42o07'15", Tg 346,57m, R 900,00m, D 661,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.001+13,17m; daí parte com um azimute de 323o51'41" por uma distância de 1.729,94m até a estaca 2.088+3,11m PI seco de uma curva à direita com AC 0o23'12"; daí parte com um azimute de 324o14'53" por uma distância de 5.686,69m até a estaca 2.372+9,80m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 1o33'17", Tg 24,42m, R 1.800,00m, D 48,84m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.374+18,64m; daí parte com um azimute de 325o48'10" por uma distância de 2.342,63m até a estaca 2.492+1,27m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 1o16'55", Tg 20,14m, R 1.800,00m, D 40,27m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.494+1,54m; daí parte com um azimute de 324o31'15" por uma distância de 5.083,40m até a estaca 2.748+4,94m PI seco de uma curva à direita com AC 0o29'37"; daí parte com um azimute de 325o00'52" por uma distância de 4.181,46m até a estaca 2.957+6,40m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13o11'11", Tg 138,70m, R 1.200,00m, D 276,17m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.971+2,58m; daí parte com um azimute de 338o12'03" por uma distância de 6.737,59m até a estaca 3.308+0,17m onde se situa o ponto final desta descrição.”
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-336, no trecho compreendido entre Crixás – Entroncamento GO-164 (Nova Crixás).
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação promanada da Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando-se, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriadas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2011, 123o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Wilder Pedro de Morais
(D.O. de 28-11-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-11-2011.
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