Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100036002984,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-230, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho compreendido entre Rianápolis - Cirilândia, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais, onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e da sub-base da referida rodovia, numa extensão de 19.317,01m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião por parte da expropriante, assim caracterizadas no memorial descritivo: “inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 71º07'05" por uma distância de 174,67m até a estaca 8+14,67m PI seco de uma curva à direita com AC 50º26'06"; daí parte com um azimute de 121º33'11" por uma distância de 264,58m até a estaca 21+19,25m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 42º44'00", Tg 140,90m, R 243,89m, D 91,90m, Lc 90,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 35+11,15m; daí parte com um azimute de 78º33'11" por uma distância de 885,88m até a estaca 79+17,03m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 0º52'39", Tg 22,97m, R 3.000,00m, D 45,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 82+2,97m; daí parte com um azimute de 77º56'32" por uma distância de 576,33m até a estaca 110+19,30m PI seco de uma curva à esquerda com AC 0º25'00"; daí parte com um azimute de 77º31'32" por uma distância de 756,78m até a estaca 148+16,08m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 0º36'00", Tg 20,94m, R 4.000,00m, D 41,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 150+17,97m; daí parte com um azimute de 78º07'32" por uma distância de 1.953,97m até a estaca 248+11,94m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 26º17'24", Tg 221,86m, R 950,00m, D 435,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 270+7,84m; daí parte com um azimute de 51º50'08" por uma distância de 184,66m até a estaca 279+12,50m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 9º53'24", Tg 129,78m, R 1.500,00m, D 258,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 292+11,42m; daí parte com um azimute de 41º56'44" por uma distância de 395,82m até a estaca 312+7,24m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 18º05'00", Tg 151,17m, R 950,00m, D 299,83m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 327+7,08m; daí parte com um azimute de 60º01'44" por uma distância de 553,61m até a estaca 355+0,69m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 4º30'00", Tg 117,87m, R 3.000,00m, D 235,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 366+16,31m; daí parte com um azimute de 55º31'44" por uma distância de 1.347,87m até a estaca 434+4,17m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 16º55'00", Tg 178,45m, R 1.200,00m, D 354,30m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 451+18,48m; daí parte com um azimute de 38º36'44" por uma distância de 2.567,63m até a estaca 580+6,11m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 51º00'00", Tg 217,47m, R 350,00m, D 211,54m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 600+17,65m; daí parte com um azimute de 89º36'44" por uma distância de 811,79m até a estaca 641+9,44m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 0º42'00", Tg 305,44m, R 5.000,00m, D 61,09m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 644+10,52m; daí parte com um azimute de 88º54'44" por uma distância de 369,46m até a estaca 662+19,98m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 3º55'36", Tg 119,98m, R 3.500,00m, D 239,87m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 674+19,85m; daí parte com um azimute de 92º50'20" por uma distância de 696,74m até a estaca 709+16,59m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 57º45'00", Tg 233,41m, R 350,00m, D 272,77m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 731+9,36m; daí parte com um azimute de 35º05'20" por uma distância de 18,61m até a estaca 732+7,97m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 39º36'00", Tg 166,26m, R 350,00m, D 161,90m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 748+9,87m; daí parte com um azimute de 355º29'20" por uma distância de 233,39m até a estaca 760+3,26m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 17º55'00", Tg 157,64m, R 1.000,00m, D 312,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 775+15,97m; daí parte com um azimute de 13º24'20" por uma distância de 1.432,07m até a estaca 847+8,04m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 26º12'00", Tg 209,44m, R 900,00m, D 411,55m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 867+19,59m; daí parte com um azimute de 39º36'20" por uma distância de 820,42m até a estaca 909+0,01m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 39º15'24", Tg 165,08m, R 350,00m, D 159,81m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 924+19,81m; daí parte com um azimute de 0º20'56" por uma distância de 817,20m até a estaca 965+17,01m, onde se situa o ponto final desta descrição.”
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no artigo 1º destina-se à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-230, no trecho compreendido entre Rianápolis - Cirilândia.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação promanada da Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriadas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP - promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Wilder Pedro de Morais
(D.O. de 28-11-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-11-2011.
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