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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7489, de 25 de novembro de 2011

Nº 7489/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100036002982,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-213, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho compreendido entre Ipameri – Campo Alegre de Goiás, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias à construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais, onde haja ocorrência de material indispensável para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 53.907,80m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião por parte da expropriante, assim caracterizadas no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 280o29'10" por uma distância de 5.527,80m até a estaca 276+7,80m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 14o34'14", Tg 146,50m, R 1.145,92m, D 291,41m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 290+19,21m; daí parte com um azimute de 295o03'24" por uma distância de 4.669,77m até a estaca 524+8,98m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 56o47'00", Tg 325,99m, R 603,11m, D 597,72m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 554+6,68m; daí parte com um azimute de 238o16'24" por uma distância de 443,82m até a estaca 576+10,50m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 66o44'40", Tg 452,82m, R 687,46m, D 800,83m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 616+11,43m; daí parte com um azimute de 305o01'04" por uma distância de 318,71m até a estaca 632+10,14m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 67o29'47", Tg 184,34m, R 214,87m, D 173,12m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 649+3,26m; daí parte com um azimute de 237o31'17" por uma distância de 22,74m até a estaca 650+6,00m igual a estaca 657+0,00m do novo levantamento; daí parte com um azimute de 237o31'17" por uma distância de 1.024,60m até a estaca 708+4,60m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 48o56'40", Tg 391,16m, R 859,44m, D 734,17m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 744+18,77m; daí parte com um azimute de 286o27'57" por uma distância de 4.273,78m até a estaca 958+12,55m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 70o29'00", Tg 426,11m, R 603,11m, D 741,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 995+14,48m; daí parte com um azimute de 275o58'57" por uma distância de 675,27m até a estaca 1.029+9,75m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 69o15'30", Tg 238,50m, R 286,53m, D 266,35m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.050+16,10m; daí parte com um azimute de 285o14'27" por uma distância de 1.402,20m até a estaca 1.120+18,30m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 29o12'30", Tg 179,15m, R 687,55m, D 350,50m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.138+8,80m; daí parte com um azimute de 314o26'57" por uma distância de 1.046,20m até a estaca 1.190+15,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 29o05'30", Tg 198,22m, R 763,94m, D 387,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.210+2,89m; daí parte com um azimute de 285o21'27" por uma distância de 1.096,35m até a estaca 1.264+19,24m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 22o10'55", Tg 118,23m, R 603,11m, D 233,50m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.276+12,74m; daí parte com um azimute de 307o32'22" por uma distância de 1.009,91m até a estaca 1.327+2,65m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 105o15'40", Tg 450,28m, R 312,50m, D 494,06m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.359+16,71m; daí parte com um azimute de 202o16'42" por uma distância de 332,19m até a estaca 1.376+8,90m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 24o55'18", Tg 133,27m, R 603,11m, D 262,33m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.389+11,23m; daí parte com um azimute de 227o12'00" por uma distância de 354,32m até a estaca 1.407+5,55m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 12o08'20", Tg 81,23m, R 763,94m, D 161,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.415+7,40m; daí parte com um azimute de 239o20'20" por uma distância de 782,00m até a estaca 1.454+9,40m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 15o51'20", Tg 159,58m, R 1.145,92m, D 317,11m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.470+6,51m; daí parte com um azimute de 223o29'00" por uma distância de 1.324,49m até a estaca 1.536+11,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 46o22'20", Tg 258,32m, R 603,11m, D 488,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.560+19,13m; daí parte com um azimute de 269o51'20" por uma distância de 2.280,87m até a estaca 1.675+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 14o16'20", Tg 107,60m, R 859,44m, D 214,08m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.685+14,08m; daí parte com um azimute de 284o07'40" por uma distância de 861,27m até a estaca 1.728+15,35m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25o53'20", Tg 175,59m, R 763,94m, D 345,19m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.746+0,54m; daí parte com um azimute de 310o01'00" por uma distância de 1.545,14m até a estaca 1.823+5,68m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 12o45'50", Tg 128,17m, R 1.145,92m, D 255,28m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.836+0,96m; daí parte com um azimute de 295o15'10" por uma distância de 2.216,09m até a estaca 1.946+17,05m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 49o40'09", Tg 289,27m, R 625,05m, D 541,84m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.973+18,89m; daí parte com um azimute de 346o55'19" por uma distância de 2.810,26m até a estaca 2.114+9,15m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 31o08'20", Tg 239,46m, R 859,44m, D 467,08m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.137+16,23m; daí parte com um azimute de 315o46'59" por uma distância de 363,77m até a estaca 2.156+0,00m igual a estaca 2.154+0,00m do novo levantamento; daí parte com um azimute de 315o46'59" por uma distância de 7.289,60m até a estaca 2.518+9,60m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 17o02'07", Tg 90,33m, R 603,11m, D 179,32m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.527+8,92m; daí parte com um azimute de 328o09'14" por uma distância de 2.769,93m até a estaca 2.665+18,85m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 30o21'12", Tg 163,60m, R 603,11m, D 319,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.681+18,36m; daí parte com um azimute de 302o27'54" por uma distância de 269,44m até a estaca 2.695+7,80m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-213, no trecho compreendido entre Ipameri – Campo Alegre de Goiás.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação promanada da Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando-se, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriadas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2011, 123o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Wilder Pedro de Morais

(D.O. de 28-11-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-11-2011.

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