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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7486, de 18 de novembro de 2011

Nº 7486/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Confere grau da Ordem do Mérito Anhanguera às autoridades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 1º e 3º do Regulamento da Ordem do Mérito Anhanguera, aprovado pelo Decreto nº 2.102, de 18 de outubro de 1982, com modificações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013005411,

D E C R E T A:

Art. 1.
É conferido o grau Grã-Cruz da Ordem do Mérito Anhanguera ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI, aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA, HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, JORGE MUSSI, MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES, RAUL ARAÚJO FILHO e ao ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral ROBERTO FERREIRA ROSAS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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