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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7485, de 18 de novembro de 2011

Nº 7485/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100036002987,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-239, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho compreendido entre São Jorge – Colinas do Sul, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais, onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 33.240,00m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião por parte da expropriante, assim caracterizadas no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 250º50'23" por uma distância de 0,00m até a estaca 0+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º20'00", Tg 127,63m, R 1.286,26m, D 254,43m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 12+14,43m; daí parte com um azimute de 239º30'23" por uma distância de 225,57m até a estaca 24+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 5º06'14", Tg 80,00m, R 1.794,96m, D 159,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 31+19,84m; daí parte com um azimute de 234º24'09" por uma distância de 38,38m até a estaca 33+18,22m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 23º25'00", Tg 165,79m, R 800,00m, D 326,96m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 50+5,18m; daí parte com um azimute de 210º59'09" por uma distância de 272,07m até a estaca 63+17,25m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 34º36'20", Tg 135,62m, R 250,00m, D 64,09m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 77+1,34m; daí parte com um azimute de 248º35'29" por uma distância de 618,66m até a estaca 108+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 12º53'00", Tg 171,86m, R 1.522,17m, D 342,27m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 125+2,27m; daí parte com um azimute de 261º28'29" por uma distância de 657,73m até a estaca 158+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 22º09'00", Tg 147,81m, R 755,14m, D 291,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 172+11,93m; daí parte com um azimute de 239º19'23" por uma distância de 88,07m até a estaca 177+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 39º19'32", Tg 229,74m, R 642,95m, D 441,30m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 199+1,30m; daí parte com um azimute de 278º38’55” por uma distância de 80,80m até a estaca 203+2,10m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 44º01'33", Tg 210,09m, R 395,00m, D 203,52m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 223+5,62m; daí parte com um azimute de 234º37'22" por uma distância de 414,38m até a estaca 244+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 6º49'00", Tg 89,58m, R 1.504,11m, D 178,95m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 252+18,95m; daí parte com um azimute de 227º48'22" por uma distância de 121,05m até a estaca 259+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 24º48'00", Tg 234,20m, R 1.065,20m, D 461,06m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 282+1,06m; daí parte com um azimute de 252º36'22" por uma distância de 1.278,94m até a estaca 346+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 4º27'00", Tg 120,00m, R 3.088,56m, D 239,88m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 357+19,88m; daí parte com um azimute de 257º03'22" por uma distância de 700,12m até a estaca 393+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º35'00", Tg 174,71m, R 1.886,30m, D 348,43m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 410+8,43m; daí parte com um azimute de 246º28'22" por uma distância de 371,57m até a estaca 429+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 19º33'04", Tg 175,80m, R 1.020,37m, D 348,18m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 446+8,18m; daí parte com um azimute de 226º55'18" por uma distância de 91,82m até a estaca 451+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 17º12'31", Tg 158,55m, R 1.047,83m, D 314,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 466+14,71m; daí parte com um azimute de 209º42'47" por uma distância de 245,29m até a estaca 479+0,00m PI seco de uma curva à esquerda com AC 0º30'00"; daí parte com um azimute de 209º12'47" por uma distância de 363,78m até a estaca 497+3,78m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 69º40'00", Tg 360,10m, R 400,00m, D 326,37m, Lc 160,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 529+10,15m; daí parte com um azimute de 278º52'47" por uma distância de 169,85m até a estaca 538+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º07'43", Tg 214,44m, R 1.614,83m, D 426,39m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 559+6,39m; daí parte com um azimute de 263º45'04" por uma distância de 793,61m até a estaca 599+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 7º03'00", Tg 142,25m, R 2.309,23m, D 284,14m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 613+4,14m; daí parte com um azimute de 256º42'04" por uma distância de 173,38m até a estaca 621+17,52m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º30'00", Tg 122,48m, R 900,00m, D 243,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 634+0,99m; daí parte com um azimute de 241º12'04" por uma distância de 431,42m até a estaca 655+12,41m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 130º59'36", Tg 637,55m, R 250,00m, D 571,57m, Lc 160,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 692+3,98m; daí parte com um azimute de 12º11'40" por uma distância de 240,84m até a estaca 704+4,82m, igual à estaca 695+0,00m do novo levantamento onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: AC 12º00'00", Tg 131,33m, R 1.249,52m, D 261,70m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 708+1,70m; daí parte com um azimute de 0º11'40" por uma distância de 358,30m até a estaca 726+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 21º33'46", Tg 180,94m, R 950,20m, D 357,60m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 743+17,60m; daí parte com um azimute de 338º37'54" por uma distância de 322,40m até a estaca 760+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 3º08'00", Tg 100,82m, R 3.686,25m, D 201,59m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 770+1,59m; daí parte com um azimute de 335º29'54" por uma distância de 467,17m até a estaca 793+8,76m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 27º20'09", Tg 194,54m, R 800,00m, D 381,68m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 812+10,44m; daí parte com um azimute de 308º09'45" por uma distância de 869,56m até a estaca 856+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º43'00", Tg 130,40m, R 944,79m, D 259,16m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 868+19,16m; daí parte com um azimute de 292º26'45" por uma distância de 220,84m até a estaca 880+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 3º37'00", Tg 109,79m, R 3.477,46m, D 219,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 890+19,51m; daí parte com um azimute de 288º49'45" por uma distância de 640,49m até a estaca 923+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13º51'54", Tg 187,19m, R 1.539,53m, D 372,55m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 941+12,55m; daí parte com um azimute de 302º41'39" por uma distância de 747,45m até a estaca 979+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 2º02'00", Tg 119,58m, R 6.738,40m, D 239,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 990+19,13m; daí parte com um azimute de 304º43'39" por uma distância de 1.580,87m até a estaca 1.070+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 35º16'45", Tg 215,33m, R 677,18m, D 416,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.090+16,97m; daí parte com um azimute de 269º26'54" por uma distância de 623,03m até a estaca 1.122+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 32º06'27", Tg 186,53m, R 648,21m, D 363,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.140+3,25m; daí parte com um azimute de 301º33'21" por uma distância de 1.036,75m até a estaca 1.192+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º37'01", Tg 179,94m, R 1.936,58m, D 358,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.209+18,85m; daí parte com um azimute de 312º10'22" por uma distância de 2.859,87m até a estaca 1.352+18,72m, PI seco de uma curva à direita com AC 0º13'35"; daí parte com um azimute de 312º23'57" por uma distância de 1.441,28m até a estaca 1.425+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 17º56'18", Tg 166,04m, R 1.052,00m, D 329,36m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.441+9,36m; daí parte com um azimute de 294º27'39" por uma distância de 630,64m até a estaca 1.473+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25º41'26", Tg 206,49m, R 905,56m, D 406,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.493+6,04m; daí parte com um azimute de 268º46'13" por uma distância de 2.473,96m até a estaca 1.617+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20º27'02", Tg 275,55m, R 1.527,58m, D 545,24m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.644+5,24m; daí parte com um azimute de 289º13'15" por uma distância de 354,76m até a estaca 1.662+0,00m, onde se situa o ponto final desta descrição.”
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no artigo 1º destina-se à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-239, no trecho compreendido entre São Jorge – Colinas do Sul.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação promanada da Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando-se, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriadas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP - promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Wilder Pedro de Morais (D.O. de 28-11-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-11-2011.

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