Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100036002986,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-020, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho compreendido entre o Entroncamento BR-050 – Pires do Rio, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais, onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e da sub-base da referida rodovia, numa extensão de 67.585,60m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião por parte da expropriante, assim caracterizadas no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 299º12'00" por uma distância de 1.502,10m até a estaca 75+2,10m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 53º47'20", Tg 348,73m, R 687,55m, D 645,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 107+7,57m; daí parte com um azimute de 245º24'40" por uma distância de 2.910,30m até a estaca 252+17,87m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º37'20", Tg 11,90m, R 859,44m, D 234,30m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 264+12,20m; daí parte com um azimute de 229º47'20" por uma distância de 7.791,17m até a estaca 654+3,37m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 35º59'20", R 625,04m, D 392,67m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 673+15,98m; daí parte com um azimute de 265º46'40" por uma distância de 4.461,57m, até a estaca 896+17,55m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º01'00", Tg 98,05m, R 859,44m, D 195,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 906+12,80m; daí parte com um azimute de 252º45'40" por uma distância de 5.676,32m até a estaca 1.190+9,12m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 21º57'40", Tg 121,28m, R 625,04m, D 239,57m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.202+8,69m; daí parte com um azimute de 230º48'00" por uma distância de 3.766,09m até a estaca 1.390+14,78m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 21º01'00", Tg 115,94m, R 625,04m, D 229,27m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.402+4,06m; daí parte com um azimute de 209º47'00" por uma distância de 7.856,70m até a estaca 1.795+0,76m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 34º59'00", Tg 196,97m, R 625,04m, D 381,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.814+2,45m; daí parte com um azimute de 174º48'00" por uma distância de 1.338,07m até a estaca 1.881+0,52m, onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: AC 60º01'00", Tg 348,38m, R 603,14m, D 631,78m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.912+12,30m; daí parte com um azimute de 174º48'00" por uma distância de 0,00m até a estaca 1.912+12,30m, daí parte com um azimute de 234º49'00" por uma distância de 1.340,56m até a estaca 1.981+2,85m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 39º08'00", Tg 222,16m, R 625,04m, D 426,91m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.002+9,76m; daí parte com um azimute de 195º41'00" por uma distância de 491,27m até a estaca 2.027+1,03m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13º08'00", Tg 79,15m, R 687,55m, D 157,60m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.034+18,63m; daí parte com um azimute de 208º49'00" por uma distância de 2.396,50m até a estaca 2.154+15,13m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 87º51'00", Tg 580,92m, R 603,14m, D 924,78m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.200+19,91m; daí parte com um azimute de 208º42'00" por uma distância de 0,00m até a estaca 2.200+19,91m, daí parte com um azimute de 296º40'00" por uma distância de 500,69m até a estaca 2.231+12,30m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 49º59'00", Tg 291,35m, R 625,04m, D 545,27m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.258+17,57m; daí parte com um azimute de 246º41'00" por uma distância de 1.367,01m até a estaca 2.327+4,58m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 29º59'40", Tg 304,66m, R 763,94m, D 399,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.347+4,50m; daí parte com um azimute de 276º40'40" por uma distância de 1.646,92m até a estaca 2.429+11,42m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 31º59'20", Tg 172,88m, R 603,11m, D 336,73m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.446+8,15m; daí parte com um azimute de 308º40'00" por uma distância de 2.724,05m até a estaca 2.582+12,20m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 5º59'20", Tg 71,93m, R 1.375,10m, D 143,73m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.589+15,93m; daí parte com um azimute de 302º40'40" por uma distância de 950,82m até a estaca 2.637+6,75m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13º03'20", Tg 87,42m, R 763,94m, D 174,07m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.646+0,82m; daí parte com um azimute de 315º44'00" por uma distância de 1.405,20m até a estaca 2.716+6,02m, onde se situa o PC de uma curvaà esquerda que possui os seguintes elementos: AC 47º00'00", Tg 271,78m, R 625,04m, D 512,72m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.741+18,75m; daí parte com um azimute de 268º44'00" por uma distância de 1.765,45m até a estaca 2.830+4,20m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 32º10'00", Tg 180,21m, R 625,04m, D 350,91m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.847+15,10m; daí parte com um azimute de 300º54'00" por uma distância de 4.187,48m até a estaca 3.057+2,58m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 51º30'00", Tg 301,81m, R 625,04m, D 561,81m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.085+4,39m; daí parte com um azimute de 249º24'00" por uma distância de 3.146,01m até a estaca 3.242+10,40m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 35º05'00", Tg 197,17m, R 625,04m, D 382,72m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.261+13,12m; daí parte com um azimute de 284º29'00” por uma distância de 1.841,88m até a estaca 3.353+15,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 9º18'00", Tg 62,14m, R 763,94m, D 124,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.359+19,00m; daí parte com um azimute de 293º47'00" por uma distância de 386,60m, até a estaca 3.379+5,60m onde se situa o ponto final desta descrição .”
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no artigo 1º destina-se à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-020, no trecho compreendido entre o Entroncamento BR-050 – Pires do Rio.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação promanada da Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriadas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP - promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de novembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Wilder Pedro de Morais
(D.O. de 09-11-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-11-2011.
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