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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7476, de 5 de novembro de 2011

Nº 7476/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreta luto oficial pelo falecimento do Secretário de Estado, Doutor FERNANDO CUNHA JÚNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a ocorrência, nesta data, do falecimento do ilustre líder político e Secretário de Estado, Doutor FERNANDO CUNHA JÚNIOR e,

considerando que o referido Secretário, formado em Direito pela Universidade Federal de Goiás, durante a sua vida pública, sempre se pautou pela ética e pela honestidade, tornando-se uma das figuras mais ilustres do nosso tempo, reconhecida como exemplo de honradez e considerada uma das reservas morais do nosso Estado;

considerando que a sua contribuição ao Estado, na busca incansável de seu desenvolvimento, sempre voltada ao interesse público, alcançou fundamental destaque, desde o Governo Mauro Borges, quando foi fundados e Superintendente do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado de Goiás - CERNE-;

considerando que o digníssimo Doutor FERNANDO CUNHA JÚNIOR exerceu com elevado espírito público as relevantes funções de Deputado Federal por cinco mandatos, Secretário de Estado de Governo na gestão Henrique Santillo (1987/1988), Secretário de Estado de Governo de 2003 a 2006, Secretário de Estado Extraordinário em 2007, Secretário de Estado de Articulação Institucional e Política de 2008 a 2010 e Secretário de Estado Extraordinário de 1º de janeiro do fluente ano até a presente data, além de ter desempenhado com denodo e competência a Presidência da CELG nos anos de 1999 e 2000;

considerando, ainda, que Goiás perde uma de suas personalidades políticas mais importantes e respeitadas dos últimos anos, notadamente por sua incansável e exitosa luta pela democratização do País;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à causa pública,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por 3 (três) dias, em virtude do falecimento do Doutor FERNANDO CUNHA JÚNIOR.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-11-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-11-2011.

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