Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7476, de 5 de novembro de 2011
Nº 7476/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreta luto oficial pelo falecimento do Secretário de Estado, Doutor FERNANDO CUNHA JÚNIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a ocorrência, nesta data, do falecimento do ilustre líder político e Secretário de Estado, Doutor FERNANDO CUNHA JÚNIOR e,
considerando que o referido Secretário, formado em Direito pela Universidade Federal de Goiás, durante a sua vida pública, sempre se pautou pela ética e pela honestidade, tornando-se uma das figuras mais ilustres do nosso tempo, reconhecida como exemplo de honradez e considerada uma das reservas morais do nosso Estado;
considerando que a sua contribuição ao Estado, na busca incansável de seu desenvolvimento, sempre voltada ao interesse público, alcançou fundamental destaque, desde o Governo Mauro Borges, quando foi fundados e Superintendente do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado de Goiás - CERNE-;
considerando que o digníssimo Doutor FERNANDO CUNHA JÚNIOR exerceu com elevado espírito público as relevantes funções de Deputado Federal por cinco mandatos, Secretário de Estado de Governo na gestão Henrique Santillo (1987/1988), Secretário de Estado de Governo de 2003 a 2006, Secretário de Estado Extraordinário em 2007, Secretário de Estado de Articulação Institucional e Política de 2008 a 2010 e Secretário de Estado Extraordinário de 1º de janeiro do fluente ano até a presente data, além de ter desempenhado com denodo e competência a Presidência da CELG nos anos de 1999 e 2000;
considerando, ainda, que Goiás perde uma de suas personalidades políticas mais importantes e respeitadas dos últimos anos, notadamente por sua incansável e exitosa luta pela democratização do País;
considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à causa pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 07-11-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-11-2011.