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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7473, de 1 de novembro de 2011

Nº 7473/2011

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100036002985,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-324, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, acaso existentes, no trecho compreendido entre Britânia - Itacaiu, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais, onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e da sub-base da referida rodovia, numa extensão de 31.572,40m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião por parte da expropriante, assim caracterizadas no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 304º28'32" por uma distância de 638,75m até a estaca 31+18,75m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 2º53'45", Tg 86,89m, R 3.467,75m, D 173,75m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 40+12,50m; daí parte com um azimute de 301º34'47" por uma distância de 597,26m até a estaca 70+9,76m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 15º59'20", Tg 160,94m, R 1.145,93m, D 319,78m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 86+9,54m; daí parte com um azimute de 317º34'07" por uma distância de 281,59m até a estaca 100+11,13m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 2º47'40", Tg 55,90m, R 2.291,84m, D 111,78m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 106+2,91m; daí parte com um azimute de 314º46'27" por uma distância de 1.555,29m até a estaca 183+18,20m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 41º51'40", Tg 328,72m, R 859,46m, D 627,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 215+6,13m; daí parte com um azimute de 352º38'07" por uma distância de 1.033,57m até a estaca 266+19,70m PI seco de uma curva à esquerda com AC 34º06'20"; daí parte com um azimute de 322º31'47" por uma distância de 3.300,30m até a estaca 432+0,00m PI seco de uma curva à esquerda com AC 1º14'00"; daí parte com um azimute de 322º17'47" por uma distância de 1.848,59m até a estaca 524+8,59m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 0º25'00", Tg 13,11m, R 2.291,84m, D 26,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 525+14,81m; daí parte com um azimute de 322º47'07" por uma distância de 2.069,79m até a estaca 629+4,60m PI seco de uma curva à esquerda com AC 0º39'20"; daí parte com um azimute de 322º32'07" por uma distância de 2.500,69m até a estaca 754+5,29m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 0º44'00", Tg 14,71m, R 2.291,84m, D 29,33m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 755+14,62m; daí parte com um azimute de 323º16'07" por uma distância de 370,49m até a estaca 774+5,11m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 0º44'40", Tg 14,89m, R 2.291,84m, D 29,78m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 775+14,89m; daí parte com um azimute de 322º31'27" por uma distância de 1.040,11m até a estaca 827+15,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 1º30'00", Tg 45,00m, R 3.437,75m, D 90,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 832+5,00m; daí parte com um azimute de 321º01'27" por uma distância de 749,50m, até a estaca 869+14,50m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 1º31'00", Tg 45,50m, R 3.437,75m, D 91,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 874+5,50m; daí parte com um azimute de 322º32'27" por uma distância de 3.120,37m até a estaca 1.030+5,87m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 1º42'00", Tg 51,00m, R 3.437,75m, D 102,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.035+7,87m; daí parte com um azimute de 324º14'27" por uma distância de 495,98m até a estaca 1.060+3,85m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 2º00'00", Tg 60,00m, R 3.437,75m, D 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.066+3,85m; daí parte com um azimute de 322º14'27" por uma distância de 696,15m até a estaca 1.101+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 2º00'00", Tg 60,00m, R 3.437,75m, D 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.107+0,00m; daí parte com um azimute de 320º14'27" por uma distância de 336,33m até a estaca 1.123+16,33m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 2º01'00", Tg 60,50m, R 3.437,75m, D 121,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.129+17,33m; daí parte com um azimute de 322º15'27" por uma distância de 2.765,00m até a estaca 1.268+2,33m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 31º22'30", Tg 241,38m, R 859,46m, D 470,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.291+12,96m; daí parte com um azimute de 353º37'57" por uma distância de 3.672,84m até a estaca 1.475+5,80m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 39º05'00", Tg 271,16m, R 763,97m, D 521,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.501+6,93m; daí parte com um azimute de 32º42'57" por uma distância de 226,32m até a estaca 1.512+13,25m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 40º00'00", Tg 278,06m, R 763,97m, D 533,35m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.539+6,60m; daí parte com um azimute de 72º42'57" por uma distância de 785,80m até a estaca 1.578+12,40m, onde se situa o ponto final desta descrição.”
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no artigo 1º destina-se à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-324, no trecho compreendido entre Britânia – Itacaiu.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação promanada da Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriadas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP - promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentárias.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2011, 123o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

WILDER PEDRO DE MORAIS

(D.O. de 03-11-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-11-2011.

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