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Decreto Estadual de Goiás nº 7472, de 20 de outubro de 2011

Nº 7472/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Apêndice XII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004518,

DECRETA:

Art. 1.
O Apêndice XII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTEpassa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Item

Descrição

NBM/SH

“24

EMPILHADEIRAS, EXCETO MÁQUINA APANHADORA E CARREGADORA DE CANA AUTOPROPULSADA, E VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO

8427.20.90

25

CAÇAMBAS, MESMO DE MANDÍBULAS, PÁS, GANCHOS E TENAZES

8431.41.00

26

PARTES DAS MÁQUINAS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.29 OU 84.30

8431.49.29

27

CARREGADORAS E PÁS CARREGADORAS, DE CARREGAMENTO FRONTAL

8429.51.99

28

MÁQUINA CUJA ESTRUTURA É CAPAZ DE EFETUAR UMA ROTAÇÃO DE 360º, DE POTÊNCIA DO VOLANTE INFERIOR OU IGUAL A 40,3KW (54HP)

8429.52.12”

(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-10-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-10-2011.

ItemDescriçãoNBM/SH
“24EMPILHADEIRAS, EXCETO MÁQUINA APANHADORA E CARREGADORA DE CANA AUTOPROPULSADA, E VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO8427.20.90
25CAÇAMBAS, MESMO DE MANDÍBULAS, PÁS, GANCHOS E TENAZES8431.41.00
26PARTES DAS MÁQUINAS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.29 OU 84.308431.49.29
27CARREGADORAS E PÁS CARREGADORAS, DE CARREGAMENTO FRONTAL8429.51.99
28MÁQUINA CUJA ESTRUTURA É CAPAZ DE EFETUAR UMA ROTAÇÃO DE 360º, DE POTÊNCIA DO VOLANTE INFERIOR OU IGUAL A 40,3KW (54HP)8429.52.12”
(NR)

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