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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7471, de 20 de outubro de 2011

Nº 7471/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre qualificação do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIO-AMBIENTAL -IDESA-, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 15.731, de 7 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do processo nº 201100013000678,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Goiás –OSCIP-, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIOAMBIENTAL -IDESA-, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 04.936.953/0001-17, com sede na Rua CH Aeroporto, s/n, Setor Aeroporto, CEP: 75.830.000, Mineiros-GO.
Art. 2.
O Instituto qualificado nos termos do art. 1° poderá celebrar com o Estado de Goiás, bem como com suas autarquias e fundações públicas, termo de parceria para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º, incisos II, VI e XIII, da Lei nº 15.731, de 7 de julho de 2006.

- Redação dada pelo Decreto nº 8.009, de 30-09-2013. O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIOAMBIENTAL -IDESApoderá celebrar com o Estado de Goiás, bem como com suas Autarquias e Fundações Públicas, Termo de Parceria para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º inciso VI da Lei nº 15.731, de 7 de julho de 2006.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 2011, 123o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-10-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-10-2011.

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