Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7471, de 20 de outubro de 2011
Nº 7471/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre qualificação do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIO-AMBIENTAL -IDESA-, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 15.731, de 7 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do processo nº 201100013000678,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.009, de 30-09-2013. O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIOAMBIENTAL -IDESApoderá celebrar com o Estado de Goiás, bem como com suas Autarquias e Fundações Públicas, Termo de Parceria para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º inciso VI da Lei nº 15.731, de 7 de julho de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 2011, 123o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-10-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-10-2011.