Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7466, de 18 de outubro de 2011
Nº 7466/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações de bens, prestação de serviços e execução de obras no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 42 a 45 e 47 a 49 da Lei Complementar federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e no art. 34 da Lei federal n.11.488, de 15 de junho de 2007, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido nas licitações às cooperativas,
D E C R E T A:
- Acrescido pelo Decreto nº 7.804, de 20-02-2013.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.600, de 12-04-2012. Poderão ser realizados processos licitatórios destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$80.000,00 (oitenta mil reais).
- Redação dada pelo Decreto nº 7.600, de 12-04-2012. Nas licitações para a prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de bens vinculados à prestação de serviços acessórios, os órgãos e as entidades contratantes deverão estabelecer, nos instrumentos convocatórios, a exigência de subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante documento que ateste a concordância das licitantes com a futura subcontratação, sob pena de desclassificação, prevendo, para tanto:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.600, de 12-04-2012. Nas licitações para a aquisição de bens, prestação de serviços e execução de obras de natureza divisível, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.600, de 12-04-2012.
Art. 8º Não se aplica o disposto nos arts. 5º e 7º quando:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-10-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-10-2011.