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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7461, de 5 de outubro de 2011

Nº 7461/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 7.407, de 26 de julho de 2011, que institui Comissão Especial com a finalidade de elaborar a programação das atividades comemorativas do Primeiro Decênio do Título de Patrimônio Histórico da Humanidade da Cidade de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 7.407, de 26 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída Comissão Especial, presidida pelo Presidente da Goiás Turismo -Agência Goiana de TurismoAPARECIDO SPARAPANI, integrada pelo pessoal constante do Anexo Único deste Decreto, com a finalidade de, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da presente data, elaborar a programação das atividades comemorativas do Primeiro Decênio do Título de Patrimônio Histórico da Humanidade da Cidade de Goiás, a ser implementado no dia 14 de dezembro de 2011. ”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 26 de julho de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-10-2011)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-2011.

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