Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7459, de 29 de setembro de 2011

Nº 7459/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão, as áreas abaixo especificadas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013002903, nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alínea “d”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixa de servidão em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO -, sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, jurisdicionada à Secretaria das Cidades, com sede em Goiânia, criada pela Lei estadual no 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Luziânia e em quase todo o Estado de Goiás, as áreas abaixo descritas que serão destinadas à implantação da adutora de água no Município de Luziânia, nos seguintes limites e confrontações:
IFAZENDA ENGENHO OU PALMAS

Proprietário: JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Superfície: 13.711,70 m2

Largura da faixa: 12,00 m

MATRÍCULA: 24.417

Situação e Limites: Está situado em terrenos de propriedade de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ, dentro dos seguintes limites: Começa no marco “M01”, cravado na divisa e segue com um azimute verdadeiro de 35º47’37” e distância de 22,33 metros até o marco “M02”; daí segue com azimute de 27º57’00” e distância de 1.080,00 metros até o marco “M03”; daí segue com azimute de 71º57’37” e distância de 31,30 metros até o marco “M04”, cravado na divisa da área com a estrada, ponto final dessa descrição.

Proprietário: JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Superfície: 14.228,11 m 2

Largura da faixa: 12,00 m

Matrícula: 36.292

Situação e Limites: Está situado em terrenos de propriedade de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ, dentro dos seguintes limites: Começa no marco “M05”, cravado na divisa e segue com um azimute verdadeiro de 87º35’41” e distância de 109,00 metros até o marco “M06”; daí segue com azimute de 91º37’00” e distância de 132,00 metros até o marco “M07”; daí segue com azimute de 98º07’00” e distância de 180,00 metros até o marco “M08”; daí segue com azimute de 93º07’00” e distância de 84,00 metros até o marco “M09”; daí segue com azimute de 98º37’00” e distância de 120,00 metros até o marco “M10”; daí segue com azimute de 111º07’00” e distância de 563,46 metros até o marco “M11”, cravado na divisa, ponto final dessa descrição.

IIFAZENDA PAIVA

Proprietário: KI BOI AGROPECUÁRIA LTDA

Superfície: 33.573,08m2

Largura da faixa: 12,00 m

Matrícula: 167.753

Situação e Limites: Está situado em terrenos de propriedade de KI BOI AGROPECUÁRIA LTDA, dentro dos seguintes limites: Começa no marco “M-12”, cravado na divisa e segue com um azimute verdadeiro de 11º07’00” e distância de 74,61 metros até o marco “M13”; daí segue com azimute de 109º07’00” e distância de 324,00 metros até o marco “M14”; daí segue com azimute de 113º42’00” e distância de 180,00 metros até o marco “M15”; daí segue com azimute de 110º37’00” e distância de 411,00 metros até o marco “M16”; daí segue com azimute de 81º37’00” e distância de 108,00 metros até o marco “M17”; daí segue com azimute de 66º44’00” e distância de 1.200,00 metros até o marco “M18”; daí segue com azimute de 33º44’00” e distância de 360,00 metros até o marco “M19”; daí segue com azimute de 00º44’00” e distância de 140,38 metros até o marco “M20”, cravado na divisa, ponto final dessa descrição.

Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941 e modificações posteriores, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO - promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2011, 123o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-10-2011)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.