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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7450, de 8 de setembro de 2011

Nº 7450/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 7.418/11, que estabelece procedimentos para apuração do ICMS substituição tributária correspondente ao estoque de peça, parte, componente, acessório e demais produtos, de uso especificamente automotivo, na situação que especifica, e altera o Anexo VIII do RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no § 2º do art. 81 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100043001336,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.418, de 3 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ....................................................................

...............................................................................

IIIapurar a diferença entre os valores obtidos no inciso II e no inciso I, da seguinte forma: valor obtido no inciso II menos o valor obtido no inciso I;

....................................................................... ” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 9 de agosto de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-09-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2011.

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