Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7450, de 8 de setembro de 2011
Nº 7450/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 7.418/11, que estabelece procedimentos para apuração do ICMS substituição tributária correspondente ao estoque de peça, parte, componente, acessório e demais produtos, de uso especificamente automotivo, na situação que especifica, e altera o Anexo VIII do RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no § 2º do art. 81 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100043001336,
DECRETA:
“Art. 1º ....................................................................
...............................................................................
....................................................................... ” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-09-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2011.