Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7440, de 8 de setembro de 2011
Nº 7440/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no Decreto n. 7.419, de 11 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Programa Habitacional Morada Nova e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201100013004498,
D E C R E T A:
“Art. 2º As diretrizes de atuação e a implementação do Programa mencionado no art. 1º obedecerão às normas contidas neste Decreto, ficando a Secretaria de Estado das Cidades responsável pela qualidade no que se refere à execução da política estadual de habitação, nos termos da alínea “q” do inciso I do art. 7º da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
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.......................................................................... (NR)
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-09-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-09-2011.