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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7438, de 6 de setembro de 2011

Nº 7438/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivos do Decreto nº 6.965, de 20 de agosto de 2009, que dispõe sobre a divulgação de dados e informações dos órgãos e das entidades do Poder Executivo no endereço eletrônico Transparência Goiás .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo nº 201111867000062,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os §§ 1º e 2º do art. 1º e o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 6.965, de 20 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ .........................................................

§ 1ºA Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da Controladoria-Geral do Estado fica incumbida da gestão do sítio Transparência Goiás.
§ 2ºOs órgãos e as entidades do Poder Executivo devem disponibilizar à Controladoria-Geral do Estado o acesso aos dados necessários à plena consecução dos objetivos da transparência e do controle social das ações governamentais.
Art. 2.
Cabe à Controladoria-Geral do Estado: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-09-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-09-2011.

Iexpedir, mediante instrução normativa, preceitos complementares necessários à execução deste Decreto, especialmente em relação ao conteúdo mínimo que constará do sítio Transparência Goiás.

(...)”

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