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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7436, de 6 de setembro de 2011

Nº 7436/2011

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto no 6.847, de 29 de dezembro de 2008, que institui normas para encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil de exercício financeiro .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201100013003589,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5o do Decreto no 6.847, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
..................................................................
§ 1º........................................................................
§ 2ºPoderão ser excetuados do disposto no § 1o, mediante justificativa do órgão à Superintendência do Tesouro Estadual os empenhos relacionados:

I – a despesas providas por fonte de receita de convênios;

II – relacionados ao cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação, saúde e ciência e tecnologia.

.........................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2011, 123o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-09-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-09-2011.

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