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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7435, de 6 de setembro de 2011

Nº 7435/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre o recredenciamento da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba - FAFICH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, e 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Voto constante do Parecer nº 17/2011, de 20 de maio de 2011, da Relatora Lacy Guaraciaba Machado, aprovado, na mesma data, pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás, do Despacho Pres. nº 016/2011, de 25 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000044002666,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica recredenciada, com duração de 04 (quatro) anos, contados a partir de janeiro de 2011, a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba - FAFICH -, com sede naquela cidade.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-09-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-09-2011.

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