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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7430, de 16 de agosto de 2011

Nº 7430/2011

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Núcleo de Consolidação de Legislação

Altera o Decreto nº 7.204, de 07 de janeiro de 2011, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013003670,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 6º do Decreto nº 7.204, de 07 de janeiro de 2011, que estabelece medidas de gestão de pessoal no âmbito do Poder Executivo, é acrescido de parágrafo único, assim redigido:

“

Art. 6.
..................................................................................
Parágrafo únicoA suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica ao certame público para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado de Goiás, objeto do Edital nº 11, de 26 de agosto de 2010, a ser concluído no final do fluente exercício”. (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-08-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.08.2011. Suplemento

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