Compete ao GEGES Saúde:Ielaborar projeto de Gestão Estratégica de Suprimentos de Saúde -GES Saúdepara a implementação de soluções governamentais de gestão de suprimentos de saúde, em alinhamento com a política estadual de suprimentos e logística, com o objetivo de qualificar as ações de gestão, promover a racionalização nos gastos públicos e otimizar os processos aquisitivos, incluindo a definição de metas e resultados e de indicadores qualitativos e quantitativos de gestão;
IIestabelecer o plano de ações a ser executado pelo GEGES Saúde, definindo atividades, responsabilidades e cronogramas de execução;
IIIrealizar reuniões trimestrais para monitoramento e avaliação do nível de eficiência das ações empreendidas e, quando necessário, extraordinárias para assuntos pontuais, lavrando e divulgando as respectivas atas;
IVemitir e divulgar trimestralmente relatório de acompanhamento de alcance de objetivos, de cumprimento de metas e resultados e de indicadores qualitativos e quantitativos de gestão de suprimentos de saúde;
Vincentivar a sinergia entre os órgãos e entidades nas aquisições de suprimentos de saúde, acompanhando os processos licitatórios e o gerenciamento das atas de Registro de Preços, compartilhando experiências e implantando ações de melhoria contínua, para maximizar a obtenção de resultados;
VIdisciplinar e elaborar os mecanismos procedimentais para aferição de desempenho de fornecedores de suprimentos de saúde;
VIIanalisar junto ao mercado as inovações no segmento de suprimentos de saúde, com o objetivo de qualificar os procedimentos de gestão e, quando necessário, realizar pesquisas de preços, efetuar consultas e utilizar relatórios para monitoramento de preços de referência;
VIIIestimular, na forma da lei, a realização prévia de consultas públicas nas licitações para aquisições de suprimentos de saúde;
IXincentivar a adoção de critérios de sustentabilidade, os quais deverão ser considerados nos editais para aquisições de suprimentos de saúde;
Xpromover, divulgar e acompanhar as melhores práticas de gestão de processos licitatórios, de fornecedores, de especificações, de precificações, de pré-qualificação de produtos e de gerenciamento de atas de Registro de Preços, relativos às aquisições de suprimentos de saúde;
XIpromover a racionalização e padronização dos itens de suprimentos de saúde, utilizando o Padrão de Descrição de Materiais -PDM-, consolidando as solicitações e sugestões de especificações técnicas dos órgãos e das entidades usuários e dos principais fornecedores, mantendo-as permanentemente atualizadas no Catálogo de Especificações de Suprimentos de Saúde, observando que:
a)as solicitações de inclusão, alteração e exclusão de itens relacionados aos suprimentos de saúde deverão ser decididas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do seu recebimento, com base em justificativa técnica;
b)caberá ao GEGES Saúde avaliar periodicamente a necessidade de saneamento dos itens pertencentes ao Catálogo de Especificações de Suprimentos de Saúde;
XIIcriar Grupo de Padronização Técnica -GPT-, com representantes de órgãos e entidades de reconhecida competência técnica em procedimentos de especificações e padronizações de suprimentos de saúde, para cumprimento das ações específicas contidas no inciso XI;
XIIIestabelecer critérios para o remanejamento, reaproveitamento e descarte de suprimentos de saúde;
XIVelaborar materiais informativos e propor ações educativas sobre uso racional de suprimentos de saúde;
XVexercer outras atividades correlatas.
§ 1ºA Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento -SEGPLAN-, em consonância com a Presidência do GEGES Saúde, poderá inserir indicadores de acordo de resultados para que as ações inerentes a este Grupo Executivo obtenham os resultados esperados.
§ 2ºOs representantes do GPT de que trata o inciso XII serão indicados mediante solicitação formal do Presidente do GEGES Saúde, podendo a sua composição variar de acordo com a área de conhecimento a ser tratada.