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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7423, de 11 de agosto de 2011

Nº 7423/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Núcleo de Consolidação de Legislação

DECRETO Nº 7.423, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020

Acrescenta a letra “f” ao inciso V do art. 2° do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, baixado pelo Decreto n° 6.946, de 07 de julho de 2009, com alterações posteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013003941,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso V do art. 2° do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, baixado pelo Decreto n° 6.946, de 07 de julho de 2009, com alterações posteriores passa a vigorar acrescido da letra “f”, com a seguinte redação:

“

Art. 2.
........................................................................ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. 12-08-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-08-2011.

V...............................................................................

...................................................................................

f)de reforma e reestruturação do prédio da Junta Comercial do Estado de Goiás –JUCEG-, objetivando, em especial, a implantação do “Vapt-Vupt” -Serviço Integrado de Atendimento ao CidadãoEmpresarial” (NR)

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