Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7423, de 11 de agosto de 2011
Nº 7423/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Núcleo de Consolidação de Legislação
DECRETO Nº 7.423, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020
Acrescenta a letra “f” ao inciso V do art. 2° do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, baixado pelo Decreto n° 6.946, de 07 de julho de 2009, com alterações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013003941,
D E C R E T A:
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. 12-08-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-08-2011.
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