Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7422, de 11 de agosto de 2011
Nº 7422/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Núcleo de Consolidação de Legislação
DECRETO Nº 7.422, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020
Altera o Decreto nº 7.245, de 04 de março de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
“.............................................................................................. A O afastamento previsto no art. 1º, inciso IV, deste Decreto é aplicável a qualquer agente público subordinado ou jurisdicionado ao Secretário da Segurança Pública e Justiça, que poderá designar servidor para exercer temporariamente as atribuições do agente afastado, submetendo o respectivo ato a referendo do Governador do Estado.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. 12-08-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-08-2011.