Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7418, de 3 de agosto de 2011
Nº 7418/2011
- Redação dada pelo Decreto nº 7.450, de 08-09-2011. subtrair o valor obtido no inciso II do valor obtido no inciso l;
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Núcleo de Consolidação de Legislação
Estabelece procedimentos para apuração do ICMS substituição tributária correspondente ao estoque de peça, parte, componente, acessório e demais produtos, de uso especificamente automotivo, na situação que especifica, e altera o Anexo VIII do RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no § 2º do art. 81 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, tendo em vista o que consta do Processo nº201100013004072,
DECRETA:
“
.......................................................................................
.......................................................................................
.......................................................................................
.......................................................................................
....................................................................................
.......................................................................................
....................................................................................... “
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 09-08-2011)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-08-2011.