Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7410, de 27 de julho de 2011
Nº 7410/2011
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 7.183, de 09 de novembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013002561,
DECRETA:
“Art. 7º Ao serem notificados da existência de débito passível de inscrição no CADIN ou da ausência de prestação de contas de convênio ou contrato de repasse, o órgão e a entidade deverão comunicar o fato à Controladoria-Geral do Estado no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das providências para o imediato saneamento da pendência.
...................................................................................................
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-07-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-07-2011.