Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7409, de 27 de julho de 2011

Nº 7409/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 7.409, DE 27 DE JULHO DE 2011.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 7.321, de 03 de maio de 2011, que institui as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201100013003532,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 7.321, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

ESTRUTURA

BÁSICA/COMPLEMENTAR

CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO

I–

BÁSICA

SECRETÁRIO DE ESTADO

1

–

..........................

......................

................

......................

..........................

d)NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS

COMPLEMENTAR

CHEFE DE NÚCLEO

1

CDI - 1

...................... ...................... ...................... ...................... ......................

............................................................... (NR)”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-07-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-07-2011.

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO
I – – BÁSICA SECRETÁRIO DE ESTADO1–
................................................................................................................
d) NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS COMPLEMENTARCHEFE DE NÚCLEO1CDI-1
..............................................................................................................

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.