Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7407, de 26 de julho de 2011

Nº 7407/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui Comissão Especial com a finalidade de elaborar a programação das atividades comemorativas do Primeiro Decênio do Título de Patrimônio Histórico da Humanidade da Cidade de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201100013004094,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituída Comissão Especial, presidida pelo Presidente da Goiás Turismo -Agência Goiana de TurismoAPARECIDO SPARAPANI, integrada pelo pessoal constante do Anexo Único deste Decreto, com a finalidade de, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da presente data, elaborar a programação das atividades comemorativas do Primeiro Decênio do Título de Patrimônio Histórico da Humanidade da Cidade de Goiás, a ser implementado no dia 14 de dezembro de 2011.

- Redação dada pelo Decreto nº 7.461, de 05-10-2011. Fica instituída Comissão Especial integrada pelo pessoal constante do Anexo Único deste Decreto com a finalidade de, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da presente data, elaborar a programação das atividades comemorativas do Primeiro Decênio do Título de Patrimônio Histórico da Humanidade da Cidade de Goiás, a ser implementado no dia 14 de dezembro de 2011.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO CONDE DOS ARCOS, em Goiás, 26 de julho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-08-2011)

A N E X O Ú N I C O

1. ANTOLINDA MARIA BORGES

2. ANTÔNIO FERNANDO PERILLO

3. FERNANDO PASSOS CUPERTINO DE BARROS

4. GIRLENE CHAGAS BULHÕES

5. GILVANE FELIPE

6. MARA PÚBLIO VEIGA JARDIM

7. MARLENE GOMES DE VELLASCO

8. NASR NAGIB FAYAD CHAUL

9. PEDRO DE MORAES JARDIM

10. RODRIGO BORGES SANTANA

11. SEBASTIÃO DA SILVA CURADO

12. SELMA SADDI WARESS DE PAIVA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-08-2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.