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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7405, de 18 de julho de 2011

Nº 7405/2011

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Art. 1.
Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Ciência e Tecnologia, a Rede Goiana de Extensão Tecnológica – REGETEC –, integrante do Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a instituição da Rede Goiana de Extensão Tecnológica – REGETEC – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 3º e seu § 1º do Decreto federal n. 6.259, de 20 de novembro de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201100018000230,

D E C R E T A:

Art. 2.
A REGETEC tem como finalidade promover assistência técnica especializada a micro, pequenas e médias empresas – MPME – sediadas no Estado de Goiás, de modo a oferecer possíveis soluções para os problemas existentes na gestão empresarial, vinculados à elaboração e ao desenvolvimento de projetos, à produção e comercialização de bens e serviços.
Art. 3.
São objetivos específicos da REGETEC:
Iestabelecer um conjunto de ações que permita a identificação, absorção e implementação de metodologias, de modo a proporcionar a empresas informações técnicas, serviços e recomendações, por meio de difusão e transferência, com vista à capacitação tecnológica e melhoria da competitividade;
IIpromover o fortalecimento dos sistemas locais de inovação;
IIIfomentar o aumento do valor agregado à produtividade e competitividade das MPME goianas;
IVampliar e facilitar o acesso das MPME a informações e conhecimentos disponíveis nos institutos de pesquisa tecnológica e nas instituições científicas e tecnológicas.
Art. 4.
A REGETEC será integrada por representantes e respectivos suplentes dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
ISecretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
IISecretaria de Estado de Indústria e Comércio;
IIIFundação de Apoio à Pesquisa - FUNAPE;
IVServiço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-GO;
VUniversidade Federal de Goiás - UFG;
VIInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano – IFGOIANO;
VIIInstituto Euvaldo Lodi - IEL;
VIIIServiço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.
Parágrafo únicoOs integrantes, titulares e respectivos suplentes, da REGETEC serão indicados pelos órgãos, pelas entidades e instituições participantes e designados pelo Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, podendo ser substituídos por solicitação do titular do órgão, da entidade ou instituição que eles representam.
Art. 5.
A REGETEC contará com a Coordenação-Geral a cargo do titular da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, bem como com os Comitês Gestor e Técnico.
Art. 6.
À Coordenação-Geral compete:
Irealizar a gestão técnica e estratégica da REGETEC;
IIgerenciar as necessidades da REGETEC, identificando demandas e implementando estratégias adequadas;
IIIrepresentar a REGETEC junto ao Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC – e perante instituições públicas e privadas;
IVfazer cumprir o regimento interno da REGETEC;
Vcoordenar as reuniões técnicas da REGETEC;
VIapresentar à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia os relatórios técnico e financeiro, bem como relatórios periódicos das ações e dos resultados alcançados pela REGETEC.
Art. 7.
Ao Comitê Gestor, integrado por um representante de cada órgão, entidade e instituição que compõem a REGETEC e pelo Coordenador-Geral, compete:
Iidentificar as demandas das empresas e estabelecer diretrizes gerais para a atuação da REGETEC e do Comitê Técnico;
IIelaborar planos de ação semestrais, em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas para a REGETEC;
IIIanalisar relatórios parciais e finais dos resultados alcançados;
IVapresentar relatórios ao Comitê Técnico do SIBRATEC, sempre que solicitado;
Vpropor ações para o aperfeiçoamento da REGETEC e de seu modelo de gestão;
VImanter sistema de informação sobre as atividades desenvolvidas, os resultados alcançados, os órgãos, as entidades e instituições envolvidos, os serviços prestados, os setores empresarias atendidos, os indicadores de desempenho e tudo o mais que facilite o acompanhamento e a avaliação da REGETEC e dos participantes;
VIIpromover a divulgação das atividades e dos resultados da REGETEC, bem como o aperfeiçoamento de recursos humanos, sob a forma de cursos, workshops e outros.
Art. 8.
Ao Comitê Técnico, gerido pelo Coordenador-Geral e composto por um representante de cada instituição prestadora de extensão tecnológica integrante da REGETEC, compete:
Ireceber, analisar e aprovar propostas de atendimento apresentadas por empresas identificadas pelo Comitê Gestor;
IIelaborar planos de ação bimestrais, em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas pelo Comitê Gestor;
IIIcoordenar a execução técnica dos trabalhos de extensão a ser realizados pelas instituições prestadoras de serviços de extensão tecnológica integrantes da REGETEC;
IVpreparar relatórios técnicos e financeiros;
Vcooperar com os órgãos e as entidades federais vinculados à área, por meio da participação em comitês consultivos de planejamento do trabalho das redes estaduais de tecnologia, bem como em comitês de julgamento de projetos relativos ao SIBRATEC.
Art. 9.
As normas de funcionamento da REGETEC serão estabelecidas em seu regimento interno, elaborado e aprovado pelos Comitês Gestor e Técnico.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Mauro Netto Faiad

Alexandre Baldy de Sant' Anna Braga

(D.O. de 18-07-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2011.

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