Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7404, de 17 de julho de 2011
Nº 7404/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a finalidade e a composição do Conselho de Gestão, criado nos termos do inciso II do art. 18 da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 18 da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201100013003538,
D E C R E T A:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-07-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2011.