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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7403, de 14 de julho de 2011

Nº 7403/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 1º, inciso II, alínea "o", da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013003806,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescido o inciso LV ao art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado - RCTE -, com a seguinte redação:

"LV - de tal forma que resulte, para fim de substituição tributária, a aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 12% (doze por cento), na saída interna de peça, parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo, constante do inciso XIV do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, destinada à empresa optante pelos Simples Nacional, ficando mantido o crédito (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, "o") (NR)".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de julho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-07-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2011.

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