Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7403, de 14 de julho de 2011
Nº 7403/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 1º, inciso II, alínea "o", da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013003806,
D E C R E T A:
"LV - de tal forma que resulte, para fim de substituição tributária, a aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 12% (doze por cento), na saída interna de peça, parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo, constante do inciso XIV do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, destinada à empresa optante pelos Simples Nacional, ficando mantido o crédito (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, "o") (NR)".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-07-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2011.