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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7401, de 14 de julho de 2011

Nº 7401/2011

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão de passagem, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201100013002802, nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alínea "d", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão de passagem, em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, jurisdicionada à Secretaria das Cidades, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços públicos de água e coleta de esgoto sanitário do Município de Goianira-GO, as áreas de terras adiante descritas, destinadas à implantação e manutenção de adutoras, rede elétrica e acesso aos locais dos poços 01 e 04, utilizados na exploração dos serviços de abastecimento de água tratada e coleta domiciliar de esgoto sanitário naquele Município, com os respectivos proprietários, matrículas, superfícies, limites e confrontações seguintes:

I – ÁREA DO POÇO TUBULAR PROFUNDO 04: o imóvel em descrição destina-se à operação e proteção do poço tubular profundo nº 04, situado em terras de propriedade de JOSÉ RAFAEL DE CARVALHO e sua esposa MARIA FERREIRA DA SILVA CARVALHO, Matrícula nº 5.014 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Goianira - GO, com a superfície de 97,60 m2 (noventa e sete vírgula sessenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites: "Começa no marco ‘M01', cravado na cerca de divisa e segue, por esta confrontação, com um azimute magnético de 340º26'38" e distância de 10,00 metros, até o marco ‘M02'; daí, segue confrontando com terrenos de proprietário, com um azimute de 248º31'31" e distância de 10,00 metros, até o marco ‘M03'; daí segue com um azimute de 160º24'27" e distância de 10,00 metros, até o marco ‘M04'; daí segue com um azimute de 68º27'10" e distância de 10,00 metros, até o marco ‘M01', onde teve início esta descrição";

II – FAIXA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM DA ADUTORA E REDE ELÉTRICA: situada em terras de propriedade de JOSÉ RAFAEL DE CARVALHO e sua esposa, MARIA FERREIRA DA SILVA CARVALHO, Matrícula nº 5.014 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Goianira-GO, sendo GLEBA 01: superfície de 442,27 m2, constituída de uma faixa de 6,00 m (seis metros) de largura, dentro dos seguintes limites: "Começa no marco ‘M05', cravado na divisa da área do poço 04 e segue com um azimute magnético de 160º24'44" e distância de 74,10 m (setenta e quatro vírgula dez metros),, até o marco ‘M06', cravado na cerca da estrada, ponto final desta descrição";

III – FAIXA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM DA ADUTORA E REDE ELÉTRICA: situada em terras de propriedade de JOSÉ RAFAEL DE CARVALHO e sua esposa, MARIA FERREIRA DA SILVA CARVALHO, Matrícula nº 5.014 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Goianira-GO, sendo GLEBA 02: superfície de 657,82 m2 (seiscentos e cinqüenta e sete vírgula oitenta e dois metros quadrados), constituída de uma faixa de 6,00 metros de largura, dentro dos seguintes limites: "Começa no marco ‘M07', cravado no limite da faixa de servidão Gleba 01 e segue com um azimute magnético de 238º15'57" e distância de 109,64 metros, até o marco ‘M08', cravado na rede elétrica existente, ponto final desta descrição";

IV – ÁREA DO POÇO TUBULAR PROFUNDO 01: destinada à operação e proteção do poço tubular profundo no 01, situada em terras de propriedade da empresa LAGO AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, Matrícula nº 158 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Goianira-GO, superfície de 100,00 m2 (cem metros quadrados), dentro dos seguintes limites: "Começa no marco ‘M01', cravado na divisa com a chácara nº 13 deste loteamento; segue confrontando com a chácara no 14, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ = 116º50'44" – D = 10,00 metros, até o marco ‘M02' / AZ = 206º50'44" – D =10,00 metros, até o marco ‘M03' / AZ = 296º50'44" – D = 10,00 metros até o marco ‘M04' cravado na confrontação com a chácara no 13; daí segue confrontando com a mesma e com um azimute de 26º50'44" e distância de 10,00 m, até o marco ‘M01', onde teve início esta descrição";

V – FAIXA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM DA ADUTORA E REDE ELÉTRICA: situada em terras de propriedade da empresa LAGO AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, Matrícula nº 158 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Goianira-GO, superfície de 481,31 m2 (quatrocentos e oitenta e um vírgula trinta e um metros quadrados), constituída de uma faixa de 6,00 metros de largura que será descrita pelo eixo, dentro dos seguintes limites: "Começa no marco ‘M05', cravado na divisa da chácara nº 13 com a área do poço 01; segue com um azimute de 206º50'44" e distância de 80,22 m, até o marco ‘M06' cravado na divisa com a Rua da Cachoeira, ponto final desta descrição";

VI – LOTES DE TERRAS DE NÚMEROS 06 A 11 DA QUADRA 05, LOTEAMENTO NOVA GOIANIRA – CIDADE DAS ROSAS, GOIANIRA-GO, inscritos no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas local, de propriedade do ESPÓLIO DE ACARY DE MORAES, sendo: Lote nº 06, Matrícula nº 6.001, superfície de 360,00 m2; Lote nº 07, Matrícula nº 6.002, superfície de 670,492 m2; Lote no 08, Matrícula nº 5.184, superfície de 455,328 m2; Lote nº 09, Matrícula nº 5.184, superfície de 455,328 m2; Lote nº 10, Matrícula no 5.184, superfície de 670,492 m2; Lote nº 11, Matrícula nº 5.184, superfície de 360,00 m2.

VII – LOTE DE TERRAS Nº 21 DA QUADRA 06-A, LOTEAMENTO JARDIM IMPERIAL, GOIANIRA-GO, superfície de 284,02 m2, Matrícula nº 13.443, Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas local, propriedade de JURIAN VIEIRA DA SILVA e sua esposa ELIANE PEREIRA DE CASTRO VIEIRA;

VIII – LOTE DE TERRAS Nº 04 DA QUADRA 32, LOTEAMENTO PARQUES DAS CAMÉLIAS, GOIANIRA-GO, superfície de 418,91 m2, Matrícula nº 4.191, Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas, local, propriedade de JOSÉ MOREIRA PEIXOTO.

Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis declarados de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO-, promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Armando Vergílio dos Santos Júnior

(D.O. de 14-07-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-07-2011.

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