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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7400, de 14 de julho de 2011

Nº 7400/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Retifica o texto do art. 1o do Decreto no 7.306, de 03 de maio de 2011, na parte em que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100036002036,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica retificado o texto do art. 1o do Decreto no 7.306, de 03 de maio de 2011, publicado no Suplemento do Diário Oficial de 05 do mesmo mês e ano, na parte em que prevê: “... no trecho compreendido entre o entroncamento da Rodovia GO-305 e o entroncamento da Rodovia GO-402, nos Municípios de Cumari e Anhanguera,...” a fim de que ele passe a ter a seguinte redação: “... no trecho compreendido entre o entroncamento da Rodovia GO-305, no Município de Cumari, e o entroncamento da Rodovia BR-050,...”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de maio de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 2011, 123o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Wilder Pedro de Morais

(D.O. de 14-07-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-07-2011.

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