Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7389, de 7 de julho de 2011
Nº 7389/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.389, DE 07 DE JULHO DE 2011.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020
Introduz alterações no Anexo Único do Decreto no 7.276, de 04 de abril de 2011, que institui as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201100013003378,
D E C R E T A:
“ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
...................................
UNIDADES COMPLEMENTARES DESCENTRALIZADAS
CARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
QUANTITATIVO
SÍMBOLO
COMPLEMENTAR
DELEGADO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO
12
CDI - 7
............................................................. (NR)”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 07-07-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-07-2011. Suplemento
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
...................................
| UNIDADES COMPLEMENTARES DESCENTRALIZADAS | CARGO EM COMISSÃO | |||
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SÍMBOLO | ||
| a) DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO | COMPLEMENTAR | DELEGADO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO | 12 | CDI-7 |