Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7377, de 27 de junho de 2011
Nº 7377/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a qualificação da instituição REDE PERMANENTE PELA PAZ como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 15.731, de 7 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001938,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-06-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2011. Suplemento