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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7377, de 27 de junho de 2011

Nº 7377/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a qualificação da instituição REDE PERMANENTE PELA PAZ como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 15.731, de 7 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001938,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Goiás - OSCIP - a REDE PERMANENTE PELA PAZ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 05.134.512/0001-64, com sede na Avenida República do Líbano, nº 1.520, Setor Oeste, em Goiânia-GO.
Art. 2.
A REDE PERMANENTE PELA PAZ poderá celebrar com o Estado de Goiás, bem como com suas Autarquias e Fundações Públicas, Termo de Parceria para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º, incisos I, VII, VIII, XI e XII, da Lei nº 15.731, de 7 de julho de 2006, observado o disposto nos arts. 8º a 14 da mesma Lei.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-06-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2011. Suplemento

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