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Decreto Estadual de Goiás nº 7369, de 16 de junho de 2011

Nº 7369/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 7.369, DE 16 DE JUNHO DE 2011.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020

Convoca a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100043000679,

DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Juventude, a ser coordenada pela Secretaria de Estado de Articulação Institucional, por meio da sua Superintendência da Juventude.

Parágrafo únicoA Conferência de que trata este artigo:
Iserá presidida pelo Secretário de Estado de Articulação Institucional e coordenada pelo Superintendente da Juventude da Secretaria de Estado de Articulação Institucional;
IIrealizar-se-á em data e local a serem definidos por comissão organizadora, designada por ato do seu Presidente, devidamente publicado;
IIIserá precedida de etapas, municipais ou regionais, que ocorrerão a partir do mês de junho de 2011.
Art. 2.
A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Juventude terá como temas:
IJuventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Local e Nacional;
IIPlano Nacional de Juventude e Plano Estadual de Juventude: prioridades 2011-2015;
IIIArticulação e Integração das Políticas Públicas de Juventude.
Art. 3.
O regimento interno da Conferência será elaborado pela comissão organizadora a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º e disporá sobre:
Ia organização e o funcionamento da Conferência, inclusive das etapas municipais ou regionais;
IIo processo de escolha de seus delegados.

Parágrafo únicoO regimento interno a que se refere o caput deste artigo deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência e publicado no Diário Oficial do Estado, inclusive o cronograma da Etapa Estadual da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Juventude e de seus eventos preparatórios.
Art. 4.
As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Articulação Institucional e da União, quando previstos.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-06-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2011. Suplemento

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