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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7368, de 9 de junho de 2011

Nº 7368/2011

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- Revogado pelo Decreto nº 10.660, de 19-3-2025, art. 17, V.

Cria Grupo de Trabalho para a instituição, implantação e implementação do Programa Passe Livre Estudantil (PLE) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100043000680,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho para a instituição, implantação e implementação do Programa Passe Livre Estudantil (PLE), com a seguinte composição:
ISecretaria de Estado de Articulação Institucional, representada pelo Superintendente da Juventude, que o presidirá;
II01 (um) representante da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento;
III01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
IV01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia;
V01 (um) representante da sociedade civil, com notória especialização e experiência na área, a ser indicado pelo Secretário de Estado de Articulação Institucional.
Parágrafo únicoOs titulares das Secretarias de Estado referidas neste artigo terão o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste Decreto, para indicarem os respectivos representantes, sendo de 10 (dez) dias o prazo para que o Grupo de Trabalho realize sua primeira reunião.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho mencionado no art. 1º tem como finalidade a produção de projeto preliminar para implantação do Programa Passe Livre Estudantil (PLE), com base no Plano de Trabalho constante do Processo nº 201100043000680.
Art. 3.
Fica estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da primeira reunião do Grupo de Trabalho, para a conclusão do projeto preliminar a que se refere o art. 2º deste Decreto.
Art. 4.
A participação no Grupo de Trabalho criado por este Decreto constitui serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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