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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7367, de 9 de junho de 2011

Nº 7367/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Excepciona das disposições do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, baixado pelo Decreto n. 6.946, de 07 de julho de 2009, com alterações posteriores, a obra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201111867000052,

D E C R E T A:

Art. 1.
Em caráter de absoluta excepcionalidade, fica excluída do disposto no art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, baixado pelo Decreto n. 6.946, de 07 de julho de 2009, com modificações posteriores, a obra de reforma e estruturação dos Blocos 03 e 05 da sede do Departamento Estadual de Trânsito, de que trata a Tomada de Preço n. 01/2011, cuja fase externa fora iniciada com a publicação do respectivo edital em data anterior à edição do Decreto n. 7.294, de 14 de abril de 2011, que promoveu alterações no citado Regulamento.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-06-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-06-2011. Suplemento

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