Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7367, de 9 de junho de 2011
Nº 7367/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Excepciona das disposições do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, baixado pelo Decreto n. 6.946, de 07 de julho de 2009, com alterações posteriores, a obra que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201111867000052,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 09-06-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-06-2011. Suplemento