Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7361, de 3 de junho de 2011
Nº 7361/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreta luto oficial pelo falecimento do exDeputado federal, PAULO ROBERTO CUNHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a ocorrência, na data de hoje, 03 de junho de 2011, do falecimento do ilustre advogado, agropecuarista, político e empresário PAULO ROBERTO CUNHA;
considerando que o Doutor PAULO ROBERTO CUNHA exerceu com elevado espírito público as relevantes funções de Deputado Federal Constituinte, Prefeito Municipal de Rio Verde, por três mandatos, tendo sido, o primeiro, iniciado em 1989 e, os outros dois, exercidos de 2001 a 2008;
considerando que o ex-deputado desempenhou com denodo e competência não só as funções de político, mas todas a que se dedicou, sendo reconhecido por ser fundador de uma das maiores Cooperativas Agrícolas do Brasil, a Comigo, sediada em Rio Verde, tendo, inclusive, em sua trajetória política, passagem por importantes órgãos e sindicatos como Organização das Cooperativas Brasileira (OCB), Organização das Cooperativas de Goiás (OCG) e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab);
considerando, ainda, que Goiás perde uma de suas personalidades políticas de grande importância, haja vista a sua disponibilidade sempre presente para o exercício das atividades políticas, voltadas para o bem comum, inclusive para aquelas geradoras de emprego e renda;
considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à causa pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 08-06-2011)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-2011.