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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7361, de 3 de junho de 2011

Nº 7361/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreta luto oficial pelo falecimento do exDeputado federal, PAULO ROBERTO CUNHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a ocorrência, na data de hoje, 03 de junho de 2011, do falecimento do ilustre advogado, agropecuarista, político e empresário PAULO ROBERTO CUNHA;

considerando que o Doutor PAULO ROBERTO CUNHA exerceu com elevado espírito público as relevantes funções de Deputado Federal Constituinte, Prefeito Municipal de Rio Verde, por três mandatos, tendo sido, o primeiro, iniciado em 1989 e, os outros dois, exercidos de 2001 a 2008;

considerando que o ex-deputado desempenhou com denodo e competência não só as funções de político, mas todas a que se dedicou, sendo reconhecido por ser fundador de uma das maiores Cooperativas Agrícolas do Brasil, a Comigo, sediada em Rio Verde, tendo, inclusive, em sua trajetória política, passagem por importantes órgãos e sindicatos como Organização das Cooperativas Brasileira (OCB), Organização das Cooperativas de Goiás (OCG) e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab);

considerando, ainda, que Goiás perde uma de suas personalidades políticas de grande importância, haja vista a sua disponibilidade sempre presente para o exercício das atividades políticas, voltadas para o bem comum, inclusive para aquelas geradoras de emprego e renda;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à causa pública,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por 3 (três) dias, em virtude do falecimento do Doutor PAULO ROBERTO CUNHA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-06-2011)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-2011.

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