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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7353, de 30 de maio de 2011

Nº 7353/2011

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Art. 1.
Fica criada a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade -CGDC-, com o objetivo de formular políticas e adotar medidas específicas destinadas à racionalização do uso dos recursos públicos, ao controle e aperfeiçoamento da gestão pública, bem como de coordenar e articular sua implementação, com vistas à melhoria dos padrões de eficiência, eficácia, efetividade, transparência e qualidade da gestão pública e dos serviços prestados ao cidadão, no âmbito do Poder Executivo.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade -CGDC-, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013003161,

DECRETA:

Art. 2.
Compete à CGDC:
Iprestar assessoramento ao Governador do Estado na formulação e implementação de mecanismos de controle e avaliação da qualidade do gasto público;
IIestabelecer diretrizes estratégicas e planos para formulação e implementação de políticas de melhoria da gestão da Administração Pública estadual;
IIIpropor e avaliar iniciativas no âmbito de políticas de gestão, desempenho e competitividade;
IVsupervisionar e acompanhar a implementação das decisões adotadas no seu âmbito.
Art. 3.
No exercício de suas competências, a CGDC identificará processos administrativos e órgãos prioritários de atuação para fortalecer a gestão de resultados na administração pública, com o objetivo de:
Iotimizar o desempenho geral do Poder Executivo na prestação de serviços públicos à sociedade;
IIreduzir custos;
IIIracionalizar processos;
IVtornar mais eficazes e efetivos os programas e as ações prioritárias.
Parágrafo únicoSem prejuízo das áreas priorizadas, os Secretários de Estado poderão solicitar à CGDC a avaliação de órgãos e programas específicos das respectivas Secretarias.
Art. 4.
A CGDC será integrada pelos seguintes membros:
ISecretário de Estado de Gestão e Planejamento;
IISecretário de Estado da Casa Civil;
IIISecretário de Estado da Fazenda;
IVSecretário de Estado de Indústria e Comércio;
VDiretor-Superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
VIseis representantes da sociedade civil, com reconhecida experiência e liderança nas áreas de gestão e competitividade de entidades públicas ou privadas.
§ 1ºO presidente da CGDC será designado pelo Governador do Estado de Goiás entre seus membros.
§ 2ºOs representantes da sociedade civil serão designados pelo Governador do Estado.
§ 3ºO Presidente da CGDC poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos da Administração Pública estadual, bem como especialistas e representantes de instituições privadas e de organizações da sociedade civil, cuja atuação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.
Art. 5.
A participação na CGDC é considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração.
Art. 6.
A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento atuará como Secretaria-Executiva do CGCP, cabendo-lhe prestar a este o necessário suporte técnico e administrativo.
§ 1ºPor decisão da CGDC, poderão ser constituídos grupos de trabalho com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das suas decisões.
§ 2ºA composição, o funcionamento e as competências dos grupos de trabalho serão detalhados no ato de sua criação, deles podendo participar representantes de entidades públicas e privadas.
§ 3ºConstituem competências da Secretaria-Executiva da CGDC, entre outras a serem definidas no regimento interno:
Ipromover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da CGDC;
IIprestar assistência direta ao Presidente da CGDC;
IIIpreparar as reuniões da CGDC, bem como lavrar as respectivas atas;
IVpreparar e manter o arquivo da documentação da CGDC.
Art. 7.
O Secretário de Estado de Gestão e Planejamento submeterá à CGDC proposta de regimento interno, a ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 01-06-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-06-2011.

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