Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7348, de 25 de maio de 2011

Nº 7348/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013001701 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A -SANEAGO-, sociedade de economia mista, sob o controle acionário do Estado de Goiás, jurisdicionada à Secretaria das Cidades, com sede em Goiânia, Capital, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, as áreas adiante descritas, destinadas à implantação, proteção, operação, manutenção e ampliação da adutora de interligação do CR Solar Ville II / CR Recanto, constituídas de uma faixa de 6,00 m de largura, com localização, matrícula, cartórios, proprietários, limites e confrontações a seguir especificados:
IGLEBA 1 – Situada na Fazenda Caveiras, superfície de 3.361,14 m2, Matrícula nº 37.505, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de GUSTAVO MOREIRA DA CRUZ, constituída de uma faixa de 6,00 metros de largura que será descrita pelo eixo, dentro dos seguintes limites: Começa no marco “M1”, cravado na divisa com a Rua SW – 14, perímetro urbano do Residencial Solar Ville e segue com um azimute verdadeiro de 240º23’56” e distância de 254,66 metros, até o marco “M2”; daí segue com um azimute de 212º43’10” e distância de 305,56 metros, até o marco “M3”, cravado na margem esquerda do córrego, confrontando com terras da Sra Romelia Maia Sarmento Caldeira, ponto final esta descrição;
IIGLEBA 2 – Situada na Fazenda Caveiras, superfície de 3.831,01 m2, Matrícula nº 54.784, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ROMELIA MAIA SARMENTO CALDEIRA, constituída de uma faixa de 6,00 metros de largura que será descrita pelo eixo, dentro dos seguintes limites: Começa no marco “M4”, cravado na margem direita do córrego, confrontando com terras de Gustavo Moreira da Cruz e segue com um azimute verdadeiro de 212º43’10” e distância de 35,64 metros, até o marco “M5”; daí, segue com um azimute de 215º14’18” e distância de 592,79 metros, até o marco “M6”, cravado na divisa com terras de Elizabeth Maia Sarmento, ponto final desta descrição;
IIIGLEBA 3 – Situada na Fazenda Caveiras, superfície de 902,33 m2, Matrícula nº 54.787, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ELIZABETH MAIA SARMENTO, constituída de uma faixa de 6,00 metros de largura que será descrita pelo eixo, dentro dos seguintes limites: Começa no marco “M6”, cravado na divisa com terras de Valdívia Ferreira Sarmento e segue com um azimute verdadeiro de 215º14’18” e distância de 49,45 metros, até o marco “M7”; daí segue com um azimute de 248º24’11’’ e distância de 99,65 metros, até o marco “M8”, cravado na divisa com terras de Margareth Maria Alves de Rezende, ponto final desta descrição;
IVGLEBA 4 – Situada na Fazenda Caveiras, superfície de 906,48 m2, Matrícula nº 32.536, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MARGARETH MARIA ALVES DE REZENDE, constituída de uma faixa de 6,00 metros de largura que será descrita pelo eixo, dentro dos seguintes limites: Começa no marco “M8”, cravado na divisa com terras de Elizabeth Maia Sarmento e segue com azimute verdadeiro de 248º24’11” e distância de 150,99 metros, até o marco “M9”, cravado na divisa com terras de Margareth Maria Alves de Rezende, ponto final desta descrição;
VGLEBA 5 – Situada na Fazenda Caveiras, superfície de 1.529,01 m2, Matrícula nº 27.672, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, em propriedade de MARGARETH MARIA ALVES DE REZENDE, constituída de uma faixa de 6,00 metros de largura que será descrita pelo eixo, dentro dos seguintes limites: Começa no marco “M9”, cravado na divisa com terras de Margareth Maria Alves de Rezende e segue com um azimute verdadeiro de 248º24’11” e distância de 5,30 metros, até o marco “M10”; daí segue com um azimute de 225º16’55” e distância de 249,65 metros, até o marco “M11”, cravado na margem do córrego, confrontando com terras de Margareth Maria Alves de Rezende, ponto final desta descrição;
VIGLEBA 6 – Situada na Fazenda Caveiras, superfície de 844,40 m2, Matrícula nº 32.919, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, em propriedade de MARGARETH MARIA ALVES DE REZENDE, constituída de uma faixa de 6,00 metros de largura que será descrita pelo eixo, dentro dos seguintes limites: Começa no marco “M11”, cravado na margem do córrego, confrontando com terras de Margareth Maria Alves Rezende e segue com um azimute verdadeiro de 226º08’56” e distância de 122,90 metros, até o marco “M12”; daí segue com um azimute de 272º38’56” e distância de 10,61 metros, até o marco “M13”; daí segue com um azimute de 317º38’56” e distância de 7,19 metros, até o marco “M14”, cravado na divisa com terras de Margareth Maria Alves de Rezende, ponto final desta descrição;
VIIGLEBA 7 – Situada na Fazenda Caveiras, superfície de 2.311,62 m2, Matrícula nº 32.920, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, em propriedade de MARGARETH MARIA ALVES DE REZENDE, constituída de uma faixa de 6,00 metros de largura que será descrita pelo eixo, dentro dos seguintes limites: Começa no marco “M14”, cravado na divisa com terras de Margareth Maria Alves de Rezende e segue com um azimute verdadeiro de 317º38’56” e distância de 207,90 metros, até o marco “M15”; daí segue com um azimute de 254º38’56” e distância de 155,34 metros, até o marco “M16”; daí segue com um azimute de 276º56’15” e distância de 24,05 metros até o marco “M17”, cravado na divisa com perímetro urbano do Setor Recanto das Garças, ponto final desta descrição.
Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO-, promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-05-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-05-2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.