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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7346, de 18 de maio de 2011

Nº 7346/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Aprova e ratifica o Convênio ICMS 30/11 e altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100018000154,

DECRETA:

Art. 1.
É aprovado, ratificado e com este publicado o Convênio ICMS 30/11, celebrado na 141ª (centésima quadragésima primeira) Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ-, realizada em 1º de abril de 2011, no Rio de Janeiro -RJ-.
Art. 2.
O art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

..........................................................................................................................

Art. 6.
.............................................................................................................

..........................................................................................................................

CXXIX - a prestação de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestada no âmbito do Programa Internet Popular, ficando mantido o crédito, desde que (Convênios ICMS 38/09 e 30/11):

a)a empresa prestadora forneça, incluídos no preço do serviço, todos os meios e equipamentos necessários à prestação do serviço;
b)o preço referente à prestação do serviço não ultrapasse o valor mensal de R$30,00 (trinta reais);
c)o tomador e a empresa prestadora do serviço sejam domiciliados no Estado de Goiás. (NR)

........................................................................................................................ "

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-05-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2011.

Os convênios do mesmo estão públicados no D.O. de 19-05-2011.

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