Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7346, de 18 de maio de 2011
Nº 7346/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Aprova e ratifica o Convênio ICMS 30/11 e altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100018000154,
DECRETA:
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
CXXIX - a prestação de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestada no âmbito do Programa Internet Popular, ficando mantido o crédito, desde que (Convênios ICMS 38/09 e 30/11):
........................................................................................................................ "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-05-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2011.
Os convênios do mesmo estão públicados no D.O. de 19-05-2011.