Declara de utilidade pública, para efeito de servidão de passagem, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013001668, nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de faixa de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A –SANEAGO–, sociedade de economia mista, sob o controle acionário do Estado de Goiás, jurisdicionada à Secretaria das Cidades, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do município de Goiânia, a área a seguir discriminada: imóvel no Município de Goiânia, denominado “FAIXA DE SERVIDÃO DA ADUTORA JARDIM PRIMAVERA RESERVATÓRIO PAINEIRAS”, de propriedade de Gilson Antônio Ramos de Oliveira e Iberê Monteiro do Espírito Santo, Matrícula nº 51.397, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, com 2.519,76 m2, destinado à implantação da adutora, constituído por uma faixa de 6,00 m de largura que será descrita pelo eixo, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco “M1”, de coordenadas E = 672.898,432 e N= 8.165.071,109, cravado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia GO - 070 e segue em terrenos dos referidos proprietários, com um azimute de 260º10’03” e distância de 8,38 metros, até o marco “M2”; daí segue com um azimute de 305º10’03” e distância de 60,71 metros, até o Marco “M3”; daí segue com um azimute de 310º05’21” e distância de 86,15 metros, até o marco “M4”; daí segue com um azimute de 316º35’18” e distância de 77,72 metros, até o marco “M5”; daí segue com um azimute de 324º09’19” e distância de 187,00 metros, até o marco “M6”, cravado na margem direita de uma vertente, ponto final desta descrição.
Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A –SANEAGO– promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com utilização de recursos próprios.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-05-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2011.
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