Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 201100013001666, nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO-, sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, jurisdicionada à Secretaria das Cidades, com sede em Goiânia, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços públicos de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia-GO, a área, adiante descrita, destinada à implantação do Reservatório Recanto das Garças, neste Município, consistente em terreno de propriedade de MARGARETH MARIA ALVES DE REZENDE, situada dentro dos seguintes limites: começa no marco “M1”, de coordenadas E=672.205,534 e N=8.159.022,297, cravado na divisa com o Setor Recanto das Garças e segue confrontando com terrenos da proprietária, com um azimute de 164º58’15’’ e distância de 118,55 metros, até o marco “M2”; daí segue com um azimute de 255º24’48’’ e distância de 59,29 metros, até o marco “M3”; cravado na divisa com o Setor Residencial Tempo Novo; daí segue confrontando pelo referido Setor, com um azimute de 300º41’08’’ e distância de 8,21 metros, até o marco “M4”; daí segue com um azimute de 351º59’30’’ e distância de 113,40 metros, até o marco “M5”; cravado na divisa do Setor Recanto das Garças; daí segue confrontando com o referido Setor, com um azimute de 75º21’11’’ e distância de 49,50 metros, até o marco “M1”, onde teve início esta descrição, totalizando 6.909,46 m2, Matrícula no 32.920 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia.
Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A –SANEAGO–promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-05-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-05-2011. Suplemento
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