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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7338, de 16 de maio de 2011

Nº 7338/2011

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Art. 1.
Fica criado o Fórum Estadual de Melhoria do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão, vinculado à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, com a finalidade de promover a melhoria contínua dos serviços públicos prestados aos cidadãos.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a criação do Fórum Estadual de Melhoria do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100005001997,

DECRETA:

Art. 2.
Integram o Fórum Estadual de Melhoria do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão:
Io Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, como seu Presidente;
IIo Secretário de Estado de Cidadania e Trabalho;
IIIo Secretário de Estado da Educação;
IVo Secretário de Estado da Saúde;
Vo Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça;
VIo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
VIIo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;
VIIIo Presidente da Junta Comercial do Estado de Goiás;
IXo Presidente do Departamento Estadual de Trânsito;
Xo Presidente do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás -IPASGO-;
XIo Presidente da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.
Parágrafo únicoO Fórum Estadual de Melhoria do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão contará com uma Secretaria Executiva, a cargo da Secretaria de Gestão e Planejamento.
Art. 3.
Compete ao Fórum Estadual de Melhoria do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão, com observância das Leis nºs 8.728, de 14 de janeiro de 1979, 17.086, de 02 de julho de 2010, e dos Decretos nºs 5.579, de 02 de abril de 2002, 5.678 e 5.679, os dois últimos de 12 de novembro de 2002:
Itratar de todos os assuntos concernentes à efetiva implementação de ações e mecanismos em prol da melhoria dos serviços públicos e do atendimento aos cidadãos;
IIgerar e expandir uma cultura de profissionalização do serviço público;
IIIpromover a discussão de inovações e de mudanças de padrão no atendimento dos serviços públicos ofertados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual;
IVapresentar soluções modernas, com otimização de tempo e recursos;
Valinhar e focalizar esforços em prol da melhoria da gestão, mediante efetiva implantação dos conceitos da qualidade em todos órgãos e entidades, buscando alcançar, entre outros, princípios voltados para a gestão participativa e próativa, a gerência de processos e a satisfação do cliente;
VIbuscar continuamente a parceria e o comprometimento dos órgãos governamentais, servidores e cidadãos;
VIIprogramar, acompanhar e avaliar sistematicamente ações voltadas ao aprimoramento e à melhoria da qualidade na prestação de serviços pelo setor público;
VIIIpromover e divulgar estudos e experiências oriundas de ações de melhoria da qualidade de gestão implantadas em órgãos e entidades públicos;
IXestabelecer metas e padrões de qualidade para os serviços de atendimento aos cidadãos;
Xdesenvolver e implantar sistemas de avaliação relativos ao nível de satisfação dos clientes dos serviços públicos;
XIpropiciar o devido reconhecimento e a premiação aos órgãos e às entidades e seus colaboradores, que se destacarem pela excelência dos serviços prestados;
XIIcriar mecanismos mais eficientes de difusão e divulgação dos procedimentos e das normas estabelecidos, no atendimento ao cidadão;
XIIIcriar um canal direto, por meio dos meios de comunicação para a divulgação de todos os serviços direcionados aos clientes/cidadãos, indicando os locais e tipos de prestação de serviços que são disponibilizados pelos órgãos e pelas entidades que compõem o Fórum Estadual de Melhoria do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão.
Art. 4.
Para a consecução dos seus objetivos, o Fórum Estadual de Melhoria do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão deverá:
Ielaborar estudos técnicos específicos;
IIrealizar oficinas e eventos de discussão dos temas de importância para as atividades de competência específica e geral dos órgãos e das entidades que atuam em prol dos cidadãos;
IIIrealizar campanhas de divulgação e informação.
Art. 5.
O Fórum Estadual de Melhoria do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão editará, por resolução, o seu regimento interno e demais disposições referentes às suas competências.
Parágrafo únicoO regimento interno deverá prever a criação de Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, elaboração de propostas, pelo desenvolvimento de estudos e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de novas políticas públicas.
Art. 6.
A função de membro do Fórum Estadual de Melhoria do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço público relevante.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-05-2011)

Este texto não substitui o publicado no do D.O. de 27-05-2011.

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